Programa Paraná Competitivo: Atualização e Novas Regras

7 de novembro de 2024

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que atualiza as regras de enquadramento das empresas no Programa Paraná Competitivo. O objetivo do programa é atrair investimentos, gerar empregos e fortalecer a economia do estado, oferecendo incentivos fiscais e apoio técnico para ampliar a competitividade das empresas paranaenses.

O Programa Paraná Competitivo é voltado para projetos de implantação, expansão, diversificação e reativação de estabelecimentos empresariais. Em sua versão reformulada, o programa enfatiza premissas como a geração de empregos, inovação tecnológica, formação de parcerias estratégicas e desenvolvimento sustentável, destacando o estímulo ao transporte aéreo de cargas e o fortalecimento das atividades portuárias e aeroportuárias.

Entre os principais benefícios oferecidos pelo decreto estão o parcelamento do ICMS incremental, o diferimento do ICMS sobre energia elétrica e gás natural, a transferência de créditos de ICMS, o crédito presumido para operações de e-commerce, os incentivos às atividades portuárias e aeroportuárias, a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação e o crédito presumido nas saídas de produtos industrializados do setor de informática, eletroeletrônicos e comunicação.

O novo decreto introduz alterações nos requisitos de adesão ao Programa, estabelecendo mudanças importantes para diferentes tipos de projetos. Para projetos industriais, o investimento mínimo exigido passou de 3,6 milhões para 4,8 milhões, e agora são considerados investimentos realizados nos 12 meses anteriores ao protocolo de adesão (antes o limite era de 6 meses).

Projetos de e-commerce e importação passam a exigir um faturamento anual mínimo de 4,8 milhões. Projetos do setor eletroeletrônico, por sua vez, precisam de um investimento mínimo de 4,8 milhões, elevado em relação ao limite anterior de 360 mil, enquanto projetos de colagem fiscal também terão como requisito mínimo de investimento o valor de 4,8 milhões, contra os 3,6 milhões exigidos anteriormente.

Além disso, o decreto introduziu novos procedimentos no processo de requerimento de adesão ao programa, incluindo a criação de um regime especial simplificado e de adesão para projetos de e-commerce e importação, a exigência de uma estimativa anual de faturamento e saldo devedor no requerimento para o período de fruição dos incentivos fiscais e a obrigatoriedade de instalação de uma placa de identificação nos empreendimentos que utilizam o incentivo fiscal.

A Melo Advogados está à disposição para esclarecimentos necessários sobre o Programa Paraná Competitivo.

Recomendados

Temas 651, 281 e 801: STF aprecia questões relativas à Contribuição ao FUNRURAL e ao SENAR

Na semana do dia 09/12/22 a 16/12/22, o Supremo Tribunal Federal apreciou diversos temas ligados à contribuição previdenciária dos produtores […]

Saiba Mais

Transferência de crédito de ICMS a terceiros não representa receita tributável pelo PIS e pela COFINS

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou na sexta-feira, 07 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais

Estado do Paraná prorroga prazo de pagamento do ICMS para empresas prejudicadas pelas fortes chuvas

Em resposta aos danos provocados pelas condições climáticas adversas no Paraná, o governo estadual implementou medidas proativas para auxiliar os estabelecimentos comerciais prejudicados pelas intensas chuvas recentes.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram