Programa Paraná Competitivo: Atualização e Novas Regras

7 de novembro de 2024

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que atualiza as regras de enquadramento das empresas no Programa Paraná Competitivo. O objetivo do programa é atrair investimentos, gerar empregos e fortalecer a economia do estado, oferecendo incentivos fiscais e apoio técnico para ampliar a competitividade das empresas paranaenses.

O Programa Paraná Competitivo é voltado para projetos de implantação, expansão, diversificação e reativação de estabelecimentos empresariais. Em sua versão reformulada, o programa enfatiza premissas como a geração de empregos, inovação tecnológica, formação de parcerias estratégicas e desenvolvimento sustentável, destacando o estímulo ao transporte aéreo de cargas e o fortalecimento das atividades portuárias e aeroportuárias.

Entre os principais benefícios oferecidos pelo decreto estão o parcelamento do ICMS incremental, o diferimento do ICMS sobre energia elétrica e gás natural, a transferência de créditos de ICMS, o crédito presumido para operações de e-commerce, os incentivos às atividades portuárias e aeroportuárias, a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação e o crédito presumido nas saídas de produtos industrializados do setor de informática, eletroeletrônicos e comunicação.

O novo decreto introduz alterações nos requisitos de adesão ao Programa, estabelecendo mudanças importantes para diferentes tipos de projetos. Para projetos industriais, o investimento mínimo exigido passou de 3,6 milhões para 4,8 milhões, e agora são considerados investimentos realizados nos 12 meses anteriores ao protocolo de adesão (antes o limite era de 6 meses).

Projetos de e-commerce e importação passam a exigir um faturamento anual mínimo de 4,8 milhões. Projetos do setor eletroeletrônico, por sua vez, precisam de um investimento mínimo de 4,8 milhões, elevado em relação ao limite anterior de 360 mil, enquanto projetos de colagem fiscal também terão como requisito mínimo de investimento o valor de 4,8 milhões, contra os 3,6 milhões exigidos anteriormente.

Além disso, o decreto introduziu novos procedimentos no processo de requerimento de adesão ao programa, incluindo a criação de um regime especial simplificado e de adesão para projetos de e-commerce e importação, a exigência de uma estimativa anual de faturamento e saldo devedor no requerimento para o período de fruição dos incentivos fiscais e a obrigatoriedade de instalação de uma placa de identificação nos empreendimentos que utilizam o incentivo fiscal.

A Melo Advogados está à disposição para esclarecimentos necessários sobre o Programa Paraná Competitivo.

Recomendados

É publicada a Lei nº 14.740/2023 que possibilita a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal

A Lei nº 14.740/2023, publicada em 30/11/2023, introduz uma nova forma de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, chamada autorregularização. Essa modalidade permite que o contribuinte firme um acordo exclusivamente por adesão por noventa dias para resolver débitos em fiscalização administrativa.

Saiba Mais

Como funciona a cobrança do ICMS da conta de luz para empresas

Após a redução da alíquota do ICMS na conta de luz da Copel, confira os próximos passos das empresas paranaenses e os impactos causados pela mudança.

Saiba Mais

Aumento do IOF sobre operações financeiras é restabelecido pelo STF

STF e o aumento do IOF sobre operações financeiras Em decisão liminar proferida em 16 de julho de 2025, o […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram