Projeto de Lei nº 2384/2023: aprovado Projeto de Lei que reintroduz o voto de qualidade no CARF

1 de setembro de 2023

O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2384/2023 gerando efeito significativo para a atuação no CARF.

As principais tratativas deste projeto abordam (i) a busca de concordância tributária a fim de promover a autorregularização, (ii) a alteração de requisitos para garantia de débitos judicializados, (iii) a retomada do voto de qualidade e suas decorrências, além das novas deliberações no que se refere a aplicação de multas tributárias. Recomenda-se um olhar mais atento para as duas últimas.

O voto de qualidade tem um trajeto longínquo e com aprovação do PL nº 2384/2023 volta a vigorar. Em síntese, o voto de qualidade proporciona ao governo a possibilidade de desempate a respeito dos litígios tratados pelo CARF. Na prática, e considerando um parâmetro histórico, não é equivocado afirmar que é uma posição que favorece o fisco, já que, em caso de empate, o julgamento se dará pelo voto de qualidade do presidente da Turma, integrante dos indicados pela RFB.

Por outro lado, a respeito dos novos dispositivos que regem as multas tributárias, destaca-se que se ocorrer decisão favorável ao fisco decidida por meio do voto de qualidade, haverá a possibilidade de exclusão de multas e juros de mora resgatados pelo contribuinte, desde que este demonstre intenção de efetuar o pagamento em até 90 dias.

Conforme o texto da PL, ressalta-se também a possibilidade de eliminação das multas, bem como o afastamento dos reflexos na esfera , sempre que o julgamento resultar a favor da Fazenda Nacional mediante o exercício do voto de qualidade.

No Projeto de Lei aprovado também está contemplada a inclusão de uma modalidade de transação tributária (espécie de acordo com o Fisco Federal) especialmente destinada aos débitos registrados como dívida ativa, provenientes de litígios dirimidos por meio do desempate por voto de qualidade. 

A responsabilidade de regulamentar esse processo recairá sobre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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Dr. Henri Solanho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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