Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

O INTERVALO PARA O CAFÉ É OBRIGATÓRIO?

Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do […]

Saiba Mais

STF define limites do ITCMD em transmissões internacionais

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que […]

Saiba Mais

Refis paranaense 2022: possibilidade de quitação de até 95% da dívida com precatórios

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 10.766/22, regulamenta a Lei nº 20.946/21, regulamentou a possibilidade de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram