Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Receita Federal reconhece crédito de PIS/Cofins sobre frete

Contexto normativo e relevância prática O crédito de PIS/Cofins sobre frete passou a receber novo enfoque com a publicação da […]

Saiba Mais

Sua sociedade estará preparada para a ausência inesperada de um dos sócios?

A sucessão de sócios sem planejamento é um dos cenários mais sensíveis da governança empresarial. Nesse sentido, o planejamento sucessório […]

Saiba Mais

Crédito presumido: projeto prevê benefício fiscal ao setor de serviços

Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que prevê alterações relevantes na Lei Complementar 214/2025, conhecida como […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram