Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Análise da MP 1.202/2023 e seus desdobramentos

Neste artigo, abordamos os desdobramentos da MP 1.202/2023, destacando a revogação do PERSE, desoneração da folha e limites tributários. Analisamos as resistências parlamentares, ações judiciais e as incertezas sobre a sua conversão em lei, oferecendo insights essenciais para contribuintes.

Saiba Mais

ADC 84: cautelar suspende a eficácia de decisões que tenham conferido a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Através da ADC 84, em cognição sumária, o Ministro Lewandowski deliberou pela suspensão da eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, dando azo à cobrança da contribuição para o PIS/Cofins com as alíquotas 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, até o exame de mérito da referida ação.

Saiba Mais

Entenda a alteração dos benefícios fiscais de ICMS após a publicação da Lei 14.789/23

Em 29/12/2023, houve a publicação da Lei 14.789/23, fruto da conversão da Medida Provisória n° 1.185/23, alterando-se as regras de tratamento fiscal dos benefícios fiscais de ICMS.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram