Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

MP 1.202/2024 Aprovada: Limite para Compensação Tributária

Senado e deputados aprovaram, no dia 16/05/2024, em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária […]

Saiba Mais

LIMBO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO, QUAL ATITUDE O EMPREGADOR DEVE TOMAR?

Limbo trabalhista e previdenciário, é o período em que, o colaborador, a empregadora e o INSS – Instituto Nacional do […]

Saiba Mais

O CONSENTIMENTO DO PACIENTE

Com o avanço a cada dia do nosso direito, o ato médico só alcança sua verdadeira dimensão e o seu […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram