Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Tributação do IOF muda: veja o que afeta sua empresa

No dia 23 de maio de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.466/2025, trazendo alterações relevantes na cobrança de […]

Saiba Mais

Receita Federal: Programa Litígio Zero permite redução de multas e juros!

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem empenhado esforços na implementação de programas que permitem a regularização de débitos e […]

Saiba Mais

Tema 1.008: Min. Regina Costa deliberou pela exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ/CSLL, quando apuradas pelo lucro presumido

No dia 26/10/2022, se deu início à apreciação do Tema 1.008 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram