Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

São Paulo muda regras para compensação de precatórios tributários

Na última quarta-feira, 27 de novembro de 2024, foi publicada a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05, que alterou a Resolução […]

Saiba Mais

Lei Complementar nº 208/2024: Novas Prerrogativas para a Administração Tributária

A promulgação da Lei Complementar nº 208/2024, no dia 02 de julho de 2024, trouxe significativas alterações ao Código Tributário […]

Saiba Mais

MIT revoluciona a declaração fiscal com inclusão de tributos em 2025

No contexto da evolução normativa tributária, a implementação do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) representa uma mudança paradigmática no […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram