Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Reforma Tributária: Câmara aprova mudanças importantes no Projeto de Lei Complementar 68/24

A Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira (10/7) a votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária (Projeto […]

Saiba Mais

De Pai para Filho: Sucessão e Governança em Supermercados Familiares

Por Dra. Evelin Steidel — Sócia e responsável pelo Núcleo Societário da Melo Advogados Associados Por que a sucessão é […]

Saiba Mais

Projeto Sintonia: a revolução da regularidade fiscal em benefícios

A Receita Federal lançou, no último dia em 24/22, o projeto piloto do Sintonia, uma iniciativa inédita que redefine a […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram