Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

2 de junho de 2023

Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar, novamente, a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.

Dessa forma, a previsão de depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro/2023, com primeiro depósito em janeiro/2024.

Entendemos que existem relevantes argumentos para se discutir judicialmente a matéria visando afastar a exigência do depósito.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Imposto do Pecado: Tributação de Bebidas, Apostas e Açúcares no Brasil

O  Imposto Seletivo, que recebeu o apelido de "Imposto do Pecado", é uma das novidades apresentadas pela reforma tributária aprovada […]

Saiba Mais

STF adia definição sobre créditos de PIS/Cofins em insumos recicláveis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da análise do RE 607109 (Tema 304), em 07/06/2021, definiu que os artigos […]

Saiba Mais

Fundos Imobiliários e Fiagros - Reforma Tributária

O Governo apresentou recentemente ao Congresso Nacional uma proposta que prevê proteção específica aos Fundos Imobiliários (FIIs) e aos Fundos […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram