Quitação do ITCMD: STF valida partilha sem exigência prévia

5 de May de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite a homologação de partilha amigável de bens sem a quitação prévia do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente em 24 de abril de 2025.

Fundamentação jurídica

O Governo do Distrito Federal havia questionado a constitucionalidade do artigo 659, §2º, do CPC, argumentando que a norma violaria o princípio da isonomia tributária e a exigência de lei complementar para tratar de garantias e privilégios do crédito tributário.

No entanto, o relator, ministro André Mendonça, esclareceu que o dispositivo questionado não se refere a garantias ou privilégios fiscais, mas sim ao procedimento processual que facilita a partilha amigável de bens. O ministro reforçou que a norma visa agilizar e simplificar o processo de inventário, respeitando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da resolução consensual de conflitos.

Implicações práticas da decisão

Com essa decisão, a homologação de partilha amigável será mais rápida e sem a necessidade de quitação prévia do ITCMD. Isso representa uma simplificação significativa para os cidadãos, pois evita o bloqueio de bens e agiliza a transmissão de patrimônio.

No entanto, o Fisco ainda mantém o direito de cobrar o ITCMD posteriormente, caso haja inadimplência, assegurando a arrecadação do imposto. Esse equilíbrio entre celeridade processual e preservação do crédito tributário é um dos pontos-chave da decisão.

Impactos para os contribuintes

Essa medida traz benefícios práticos para herdeiros e famílias empresárias, que agora podem realizar a partilha de bens de forma mais eficiente. Além disso, elimina a burocracia do pagamento antecipado do ITCMD, evita custos com garantias judiciais e facilita a finalização de inventários.

Por outro lado, a decisão também enfatiza a importância de um bom planejamento sucessório para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada.

Diante dessa mudança, é recomendável que herdeiros e empresas busquem a orientação jurídica especializada para garantir que o processo de partilha de bens esteja de acordo com a nova interpretação do STF. A atuação preventiva pode evitar passivos tributários e otimizar o planejamento sucessório.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas

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