Receita concede isenção de PIS/COFINS para Sindicatos

13 de setembro de 2022

A Receita Federal do Brasil, através da  Solução de Consulta nº 6010 de 10/08/2022, analisou a possibilidade de aplicação da isenção da COFINS, contida no  artigo 15 da Lei 9.532, a um Sindicato Patronal.

 

Além de confirmar a possibilidade de o Sindicato fazer jus à isenção da contribuição sobre as receitas decorrentes de sua atividade própria, a Receita Federal estendeu os benefícios àquelas atividades não próprias.

 

Incluem-se neste benefício as receitas advindas de atividades não diretamente relacionadas à sua área de atuação, mas que sejam necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições originais. Mesmo que eventualmente desviem de seu núcleo principal, essas atividades também se beneficiarão da isenção, desde que estejam previstas em seu objeto especificado em seu Ato Constitutivo.

Recomendados

Como funciona a cobrança do ICMS da conta de luz para empresas

Após a redução da alíquota do ICMS na conta de luz da Copel, confira os próximos passos das empresas paranaenses e os impactos causados pela mudança.

Saiba Mais

Infrações Aduaneiras: STJ reconhece aplicação da prescrição intercorrente

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras […]

Saiba Mais

Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram