Através da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021, a Receita Federal criou uma auditoria para avaliar direito ao crédito compensatório da tese de exclusão de ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.
A decisão do Supremo Tribunal Federal através do tema 69, definiu que a composição do faturamento se refere apenas nas variações positivas do patrimônio do estabelecimento, podendo ser descontados os tributos incidentes na receita bruta, permitindo assim, a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Ocorre que desde a decisão, muitos contribuintes solicitaram a restituição da quantia recolhida indevidamente.
Com isso, Receita Federal julgou necessário a criação da Auditoria que terá a sua atividade exercida por 12 meses a partir de 1 de março de 2021, podendo ser prorrogado por mais um ano, com o objetivo de avaliar a documentação para a aquisição do crédito compensatório, além de realizar representação fiscal para fins penais.
REBECA MOREIRA, estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.