Reforma Tributária: Proposta a Regulamentação de Setores Estratégicos

18 de abril de 2024

Protocolado no Congresso Nacional, pelo Deputado Joaquim Passarinho  (PL), Projeto de Lei Complementar (PLP) que estabelece tratamentos tributários diferenciados para diversos setores"

O Projeto de Lei Complementar nº 48/2024, regulamenta os tratamentos tributários diferenciados previstos na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. A nova legislação abrange uma ampla gama de setores, reduzindo as alíquotas dos tributos incidentes em operações como serviços de educação, saúde, transporte público, alimentos, produtos agropecuários, entre outros.

Entre os principais pontos do projeto estão a redução em 60% a 100% das alíquotas para serviços e produtos essenciais, como medicamentos, serviços de saúde, alimentos básicos e produtos agrários. Além disso, há isenção de tributos para serviços de transporte público.

Esse projeto visa incentivar o acesso a bens e serviços essenciais, promover o desenvolvimento de setores estratégicos e facilitar o crescimento econômico, especialmente para os mais vulneráveis e para aqueles que atuam em áreas de importância nacional, como segurança da informação e cultura. 

A Melo permanece à disposição para análise específica de cada caso e esclarecimentos que se fizerem necessários.

ALTERNATIVAMENTE:

Projeto de Lei Complementar (PLP) Regulamenta Regimes Tributários Diferenciados em Diversos Setores.

No dia 17 de março de 2024, o Deputado Joaquim Passarinho apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 48/2024, que institui e regulamenta os regimes diferenciados de tributação conforme o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Esta legislação abrange uma ampla gama de setores e serviços, proporcionando reduções significativas nas alíquotas dos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal. As áreas beneficiadas incluem educação, saúde, dispositivos médicos, acessibilidade para pessoas com deficiência, transporte público, alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos agropecuários, entre outros.

Destacam-se as reduções de 60% (sessenta por cento) nas alíquotas para serviços e produtos essenciais como educação, saúde, medicamentos, produtos de higiene pessoal, transporte público, alimentos, e insumos agropecuários. Além disso, a lei prevê redução de 100% (cem por cento) para determinadas operações, como a aquisição de bens de capital pelo produtor rural, e isenção para serviços de transporte público coletivo, entre outros.

Outro ponto importante é a garantia de crédito presumido para os contribuintes que adquirirem produtos e serviços de produtores rurais não optantes pelo regime tributário.

Essas medidas visam promover o acesso a serviços essenciais, estimular setores estratégicos da economia e promover o desenvolvimento socioeconômico do país. 

A Melo permanece à disposição para análise específica de cada caso e esclarecimentos que se fizerem necessários.

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