No dia 25 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial Executivo do Paraná o Decreto de n.º 5.297, que reabre o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído pela Lei de n.º 20.946, de 2021.
O programa permite a renegociação de dívidas com descontos especiais sobre os juros e multas, a depender da modalidade de adesão. Com ele, é possível que o contribuinte negocie o pagamento em condições mais favoráveis de débitos decorrentes de ICMS, ICMS-ST e ITCMD, que tenham origem em fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, independentemente de estar ou não inscrito em dívida ativa.
Conforme previsto no decreto, a adesão ao “REFIS” poderá ser realizada a partir do 10 de abril de 2024, com o encerramento previsto para o dia 20 de setembro de 2024. O contribuinte que fizer os requisitos para a adesão ao programa pode pagar seus débitos estaduais com redução de até 80% do valor da multa e dos juros, optando pelo pagamento único. Se a opção for pelo parcelamento, essa redução pode chegar a até 70%, com parcelamento em até 60 vezes. É importante destacar que os parcelamentos, embora com descontos menores, podem chegar a até 180 parcelas mensais.
Além dos benefícios elencados, há previsão que permite a utilização de precatórios, caso o parcelamento seja realizado em até 60 parcelas mensais. Nesse cenário, os precatórios poderão ser utilizados para quitar até 95% do valor total parcelado, de forma que o restante da dívida pode ser parcelado em até 59 vezes.
A existência de parcelamentos em vigência não impede a realização de novo parcelamento com a aplicação dos benefícios do REFIS, contanto que haja rescisão do parcelamento anterior. Além disso, o contribuinte que tenha parte das dívidas em discussão poderá efetuar o pagamento da parcela incontroversa, valendo-se do programa.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.