Refis paranaense 2022: possibilidade de quitação de até 95% da dívida com precatórios

15 de junho de 2022

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 10.766/22, regulamenta a Lei nº 20.946/21, regulamentou a possibilidade de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), e também aos créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.

Um dos grandes destaques, dentro das oportunidades oferecidas ao contribuinte, é a possibilidade de quitação de até 95% da dívida por meio do Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios. Nesta hipótese, o percentual é alocado para a última prestação do parcelamento, devendo os 5% restantes serem divididos em até 59 outras parcelas mensais e sucessivas.

Ao aderir a esta modalidade, portanto, o devedor poderá quitar sua dívida exclusivamente em até 60 prestações, ensejo que também o permite gozar de descontos de até 70% nas multas e juros, conforme previsto na regulamentação paranaense.

Nesse viés, percebe-se que foi oferecida grande oportunidade ao contribuinte que possui créditos tributários perante a Receita Estadual. Assim, como as demais possibilidades oferecidas, o prazo para adesão ao parcelamento e quitação das dívidas via precatórios vai até o dia 10 de agosto de 2022.

A Melo Advogados possui os melhores meios para auxiliar quem deseja regularizar sua situação junto ao Fisco Paranaense. Para mais informações, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Luiza França Pecis

Estagiária do Núcleo Tributári

Recomendados

É publicada a Lei nº 14.740/2023 que possibilita a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal

A Lei nº 14.740/2023, publicada em 30/11/2023, introduz uma nova forma de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, chamada autorregularização. Essa modalidade permite que o contribuinte firme um acordo exclusivamente por adesão por noventa dias para resolver débitos em fiscalização administrativa.

Saiba Mais

Estado do Paraná prorroga prazo de pagamento do ICMS para empresas prejudicadas pelas fortes chuvas

Em resposta aos danos provocados pelas condições climáticas adversas no Paraná, o governo estadual implementou medidas proativas para auxiliar os estabelecimentos comerciais prejudicados pelas intensas chuvas recentes.

Saiba Mais

Receita permite créditos de PIS/COFINS no transporte de matéria-prima

Mesmo que não constituam seu produto, os combustíveis e lubrificantes são de extrema relevância para a concretização do seu negócio.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram