Primeira parte da Regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada

20 de dezembro de 2024

Na noite de ontem (17), a Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor, 123 contrários e três abstenções, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que regulamenta a reforma tributária no Brasil. 

O relator da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), rejeitou diversas mudanças introduzidas pelos senadores, destacando que o texto final reduz em 0,7 pontos percentuais a alíquota geral do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que garantiria que a reforma tributária atenda aos objetivos de crescimento econômico, geração de empregos e simplificação tributária.

A versão anterior, segundo projeções, previa uma alíquota de até 28,1%, a maior do mundo. 

Entre os pontos aprovados na Câmara, manteve-se a devolução de tributos para consumidores de baixa renda por meio do mecanismo de cashback. 

De igual forma, a cesta básica foi ampliada, já que o texto confirmou a inclusão de itens como pão francês, fórmulas infantis, erva-mate, queijos específicos e produtos agrícolas gerais e específicos, como alcachofra e aspargos, para o fim de atender demandas sociais. 

A proposta também confirmou a tributação reduzida para alguns setores. Produtos agropecuários in natura, serviços veterinários e insumos agrícolas terão redução de 60% nas alíquotas, enquanto planos de saúde para animais de estimação também contarão com redução de 30%. 

Medicamentos não incluídos na lista de alíquota zero terão redução de 60%, ampliando o acesso à saúde.

Já em relação aos pontos de maior discordância entre as Casas Legislativas, a Câmara manteve a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, enquanto armas e munições foram excluídas dessa tributação, mesmo com o fim do IPI em 2027. Outro ajuste significativo foi a inclusão de mecanismos de devolução para turistas estrangeiros, que poderão recuperar tributos incidentes sobre produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem. 

Além disso, a Câmara estabeleceu critérios mais rígidos para isenções fiscais, atendendo apenas parcialmente demandas dos senadores.

O texto segue agora para sanção presidencial, com transição gradual entre 2026 e 2032.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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