Reforma Tributária avança: Senado aprova PLP 108/2024 com mudanças relevantes para o setor privado

1 de outubro de 2025

Na última terça-feira, o Senado aprovou, em 30 de setembro, por 51 votos a 10, o PLP 108/2024, projeto que consolida a segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária do consumo. Além disso, o texto, que retorna agora à Câmara, acolheu mais de 60 emendas, revelando a complexidade e a disputa política em torno do novo sistema.

No entanto, o PLP 108/2024 vai além de ajustes técnicos. Ele redefine responsabilidades, cria regimes especiais, altera regras de compliance e inaugura uma governança inédita para o IBS e a CBS. Portanto, trata-se de um marco regulatório que afeta diretamente a operação de plataformas digitais, bancos, indústrias farmacêuticas, empresas de tecnologia, distribuidoras de combustíveis e entidades do terceiro setor.

Confira os principais pontos do texto aprovado pelo plenário:

1. Plataformas digitais e responsabilidades no Reforma Tributária PLP 108/2024

No caso das plataformas digitais, o projeto estabelece que as plataformas permanecem responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS sempre que o fornecedor não emitir nota fiscal. Como contrapartida, prevê a dispensa de multas e juros caso o pagamento seja realizado em até 30 dias. A medida busca equilibrar praticidade e fiscalização. No entanto, acaba impondo às plataformas uma obrigação que não lhes é própria. Além disso, não permite o aproveitamento de crédito.

2. Consolidação de notas fiscais por município

Da mesma forma, no tema da simplificação fiscal, o texto permite que as empresas emitam um único documento fiscal por município, desde que a operação não gere crédito ao adquirente. A medida atende a uma demanda de companhias de tecnologia que operam com grande volume de transações e buscam simplificação de processos. Por outro lado, desperta resistência da Receita. O órgão teme fragilizar mecanismos como o split payment e o cashback. Como resultado, o ponto pode levar à análise de veto presidencial.

3. Medicamentos com alíquota zero

A lista fixa de medicamentos beneficiados foi substituída por listas dinâmicas, a serem revisadas a cada 120 dias, priorizando fármacos voltados a doenças raras, oncologia e diabetes. A alteração corrige distorções técnicas do modelo anterior. Porém, transfere ao setor farmacêutico o desafio de acompanhar mudanças periódicas. Consequentemente, isso impacta a formação de preços e a previsibilidade de margens.

4. Combustíveis e regime monofásico de ICMS

O projeto amplia o regime monofásico de ICMS para as correntes de gasolina e diesel, incluindo a nafta. A medida concentra a arrecadação em um número menor de contribuintes, o que facilita a fiscalização e reduz práticas fraudulentas. Em contrapartida, aumenta a exposição de refinarias e distribuidoras, que passam a suportar maior responsabilidade tributária e precisam reforçar seus mecanismos de compliance.

5. Split payment e transição tecnológica

Foi estabelecido um limite de tolerância para falhas no split payment durante os dois primeiros anos de vigência da CBS. Nesse período, não haverá aplicação de multas, reconhecendo-se a complexidade de adaptação ao novo modelo. Apesar disso, o projeto não define um cronograma claro para a implantação tecnológica. Esse vazio normativo mantém um grau elevado de incerteza para empresas que dependem de liquidez diária.

6. Multa de ofício

O texto reduz a multa aplicada em lançamentos de ofício de 75% para 50%, desde que a declaração contenha a descrição correta do bem ou serviço. A mudança sinaliza a valorização da conformidade formal. Nesse sentido, premia o contribuinte que mantém documentação precisa, ainda que falhe no recolhimento tempestivo do tributo.

7. Alíquotas de referência

As alíquotas de IBS e CBS passarão a ser fixadas com base na média da razão receita/PIB entre 2024 e 2026. O dispositivo aproxima o cálculo da realidade econômica mais recente e reduz distorções. Ao mesmo tempo, expõe a arrecadação à volatilidade conjuntural. Com isso, as empresas ficam sujeitas a variações inesperadas da carga tributária.

8. Programas de fidelização

As administradoras de programas de pontos passam a ser enquadradas no regime de serviços financeiros, com base de cálculo no valor dos pontos emitidos. A mudança reconhece a especificidade dessas operações e traz maior segurança jurídica, mas também sujeita o setor a um nível mais intenso de fiscalização e regulação.

9. Reforma Tributária PLP 108/2024: crédito presumido de IBS e CBS

Os benefícios relativos ao crédito presumido só produzirão efeitos a partir de 2027. A postergação busca reduzir litígios na fase inicial de implementação, mas exige ajustes imediatos de planejamento financeiro das empresas que já projetavam o uso desse incentivo no curto prazo.

10. Soluções de consulta conjuntas

O projeto prevê que as consultas sejam respondidas em conjunto pela Receita e pelo Comitê Gestor, com prazo prorrogável de 30 para até 60 dias. O modelo promove maior uniformidade de interpretação e reduz o risco de respostas divergentes, mas também alonga o tempo de espera para decisões que muitas vezes são determinantes para a rotina empresarial.

11. Obrigações acessórias

O cálculo das multas por descumprimento de obrigações acessórias será escalonado durante a transição. Em 2026, aplicar-se-ão percentuais fixos de 6% para a CBS e 12% para o IBS, evoluindo progressivamente até 2033. A medida suaviza o impacto inicial. No entanto, cria um cenário híbrido. Esse formato aumenta a complexidade do cumprimento das obrigações e eleva o risco de falhas operacionais

12. Benefícios trabalhistas no contexto do PLP 108/2024

O texto garante a geração de créditos de IBS e CBS sobre valores pagos em vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte, independentemente de acordo coletivo. A alteração reduz disputas jurídicas e atende pleito recorrente das empresas, mas, ao vincular os créditos ao regime financeiro, pode limitar a compensação em determinados casos.

13. SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol)

A carga tributária incidente sobre as SAFs é reduzida de 8,5% para 5%, com ajustes específicos em IBS e CBS. O dispositivo representa um incentivo claro ao setor esportivo, mas rompe com a lógica de neutralidade do novo sistema, reforçando a tendência de regimes setoriais diferenciados.

14. Comitê Gestor do IBS

O projeto mantém a composição provisória do Comitê Gestor, com 14 cadeiras para a CNM e 13 para a FNP, e exige a apresentação de ao menos duas chapas por entidade. A medida busca dar equilíbrio ao processo eleitoral interno, mas não elimina a percepção de desproporção representativa, que poderá ser judicializada.

15. Ajustes complementares

Entre outros pontos, o texto assegura a gratuidade de sistemas para envio mínimo de dados ao fisco, inclui a atividade de proteção patrimonial mutualista no regime de serviços financeiros, amplia o conceito de doação para fins de ITCMD, esclarece regras aplicáveis a fundos garantidores e amplia o rol de entidades sem fins lucrativos beneficiadas com isenção. Por fim, o PLP 108/2024 da Reforma Tributária fixa a legislação de referência do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais em 31/5/2023, inclui nominalmente os leites vegetais na lista de produtos com redução de alíquota e cria o Fórum de Harmonização Jurídica, responsável por uniformizar interpretações sobre o IBS e a CBS.

Conclusão

O PLP 108/2024 sinaliza que a Reforma Tributária avança, mas não sem contradições. A promessa de simplificação convive com novos regimes diferenciados e ajustes transitórios complexos. Além disso, envolve responsabilidades que se deslocam entre agentes econômicos. Para empresários e profissionais da área fiscal, o cenário exige atenção redobrada: é um período em que a clareza jurídica será tão valiosa quanto a eficiência operacional.

A Melo Advogados Associados está à frente das análises sobre a Reforma e preparada para auxiliar empresas, diretores financeiros, contadores e gestores tributários a atravessarem essa fase de transição com segurança, clareza e planejamento. Mais do que compreender a lei, é tempo de estruturar estratégias que preservem margens, reduzam riscos e permitam às organizações manterem sua competitividade em um ambiente regulatório em constante mudança.

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