O texto da Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados, prevê a cobrança de um Imposto Seletivo para além do IBS e CBS, cujo objetivo é taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Ao mesmo tempo em que a Reforma Tributária foi concebida sob a bandeira de simplificação da sistemática de tributação nacional, a previsão da criação de um Imposto Seletivo parece, a princípio, ir na contramão dessa descomplicação do sistema tributário.
Em que pese na atualidade existir uma tributação maior de produtos que sejam considerados nocivos à saúde - a exemplo da alíquota elevada do IPI sob os cigarros e bebidas alcóolicas -, a previsão de extensão dessa lista, incluindo novos itens, vem gerando preocupações em diversos setores da indústria nacional.
Isso porque, na proposta de reformulação do sistema tributário, tal como aprovado na Câmara dos Deputados, consta que serão objeto de tributação pelo Imposto Seletivo também aqueles produtos que impactem na natureza.
Neste cenário, há um receio de encarecimento nos serviços e produtos derivados das indústrias de combustíveis, minerais, tabaco, energia elétrica e telecomunicações, quer por figurarem em relações diretas ao consumidor final, quer pela participação em cadeias produtivas através dos insumos por elas produzidos.
De outro vértice, é importante ressaltar que, embora exista a possibilidade de recolhimento do IBS e do Imposto Seletivo, o artigo 155, da PEC nº45, expressamente dispõe que os bens e serviços advindos das indústrias de combustíveis, minerais, tabaco, energia elétrica e telecomunicações não sofrerão nenhuma outra tributação.
Finalmente, importante ressaltar que a apreciação das alterações aqui apresentadas, bem como de toda a Reforma Tributária, pelo Senado Federal irá sedimentar e direcionar os ventos das inovações no cenário tributário nacional.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.