Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

28 de julho de 2023

Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil, há isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuam visão monocular e atenda ao menos um dos seguintes critérios:

I - cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

II - baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou

III - casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

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