Pessoas portadoras de visão monocular possuem isenção de IPI na aquisição de veículos

28 de julho de 2023

Seguindo o entendimento da Receita Federal do Brasil, há isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuam visão monocular e atenda ao menos um dos seguintes critérios:

I - cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

II - baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou

III - casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

PLP 182/2025: governo retoma debate sobre aumento da carga no Lucro Presumido

O que está em jogo no PLP 182/2025 O governo federal apresentou à Câmara dos Deputados o PLP 182/2025, de […]

Saiba Mais

Lei nº 14.973/2024: Mudanças na Alíquota da Cofins-Importação

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe importantes alterações no prazo para […]

Saiba Mais

Tema 1125: o STJ define que os contribuintes poderão excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 1º Seção do STJ definiu, através do Tema 1.125, que os contribuintes substituídos processuais poderão excluir o ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram