Aprovado o 2ª Projeto da Reforma Tributária

5 de novembro de 2024

Em 30 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o 2ª projeto da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar nº 108/2024), que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e define a distribuição da arrecadação entre os entes federativos. O projeto também inclui disposições importantes sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Entre as principais mudanças aprovadas está a exclusão do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL), além da previsão de penalidades e representação fiscal para fins penais em casos em que o processo administrativo seja favorável ao fisco. 

Outra modificação importante foi a exclusão da incidência do ITCMD sobre atos societários que resultem em distribuição desproporcionais para determinados sócios ou acionistas, o que interferiria nos planejamentos tributários e societários.

O projeto também inclui um recálculo da alíquota do ITCMD, aplicando uma taxa progressiva sobre o valor total dos bens transmitidos antecipadamente a herdeiros, de modo a evitar a fragmentação de bens para redução de alíquotas.

A Câmara também rejeitou duas propostas: a emenda que visava instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), aplicável a patrimônios superiores a dez milhões de reais, e um destaque que pretendia excluir do texto o trecho que delega ao comitê gestor a avaliação periódica da eficiência e qualidade de políticas sociais, ambientais e econômicas, além dos regimes especiais de tributação do IBS.

Com a aprovação pela Câmara, o PLP nº 108/2024 segue agora para o Senado, onde passará por novas discussões e poderá receber ajustes adicionais. Esta fase de regulamentação é um marco importante para a implementação efetiva da Reforma Tributária no Brasil, com impacto direto na organização fiscal e no planejamento tributário das empresas.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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