Paraná atualiza regras do ICMS com novo SISCRED

30 de janeiro de 2025

Mudanças na regra de créditos acumulados de ICMS com novo SISCRED

O governo do Paraná implementou novas diretrizes para o uso e transferência de créditos acumulados de ICMS com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 5/2025, em 20 de janeiro de 2025. A norma moderniza o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED), substituindo a versão anterior, NPF nº 1/2009.

Como resultado, essas mudanças impactam diretamente empresas que acumulam créditos tributários no estado, especialmente indústrias agropecuárias e atacadistas, que operam com exportação e alíquotas reduzidas de ICMS.

Principais alterações no novo SISCRED

A atualização tem como objetivo aumentar a transparência, evitar fraudes e agilizar a liberação dos créditos, tornando o sistema mais eficiente para os contribuintes. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:

  • Validação obrigatória dos créditos antes da transferência para terceiros.
  • Definição de prazos mais claros para análise e homologação dos pedidos.
  • Ampliação das formas de compensação de créditos com obrigações tributárias estaduais.
  • Maior integração digital, facilitando o acompanhamento dos processos pelos contribuintes.

Impacto para as empresas: Como isso afeta seu negócio?

Com a modernização do SISCRED, empresas que costumam acumular altos volumes de créditos de ICMS precisam estar atentas às novas exigências para garantir um melhor aproveitamento dos valores.

Exemplo Prático:

Uma indústria exportadora que acumula R$500 mil em créditos tributários poderá contar com um processo mais ágil e transparente para utilizar ou transferir esses valores. Isso pode representar melhoria no fluxo de caixa e redução de custos financeiros, beneficiando a gestão fiscal da empresa.

O que as empresas devem fazer agora? 

Para garantir a conformidade com as novas regras e maximizar o uso dos créditos acumulados, as empresas precisam:

  • Revisar seus processos internos e ajustar fluxos operacionais conforme as novas exigências do SISCRED.
  • Acompanhar os prazos e critérios estabelecidos para transferências e compensações de créditos.
  • Atualizar sistemas e processos contábeis e fiscais, garantindo maior eficiência no aproveitamento dos créditos.

Conclusão

A reformulação do SISCRED representa uma oportunidade estratégica para empresas que fazem uso de créditos acumulados de ICMS. Aquelas que se adaptarem rapidamente poderão melhorar sua gestão tributária, otimizar o fluxo de caixa e reduzir impactos financeiros.

Fique atento! Acompanhe as novas publicações da SEFA/PR para mais detalhes sobre a implementação dessas mudanças.

Recomendados

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options Em uma decisão histórica para o mercado de capitais, […]

Saiba Mais

Decreto nº 7.855/2024: novas regras para transações fiscais no Paraná

O Governo do Paraná publicou, em 6 de novembro de 2024, o Decreto nº 7.855/2024, que estabelece regras detalhadas para […]

Saiba Mais

PLP 18/2022: Projeto de Lei Complementar visa limitar as alíquotas de ICMS sobre bens e produtos essenciais

O Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2022, de autoria da Câmara dos
Deputados, foi redigido com o intuito de considerar bens e serviços tais quais
combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como sendo
essenciais. Nesse sentido, deverão ser encarados como indispensáveis,com a finalidade
de fixação de um limite para a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram