STJ define que as contribuições ao sistema S NÃO deve sofrer a limitação de 20 salários mínimos

13 de março de 2024

No dia 13/03/2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o debate se haveria limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias destinadas ao Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) ao valor de 20 salários mínimos. 

A maioria adotou o posicionamento da relatora Ministra Regina Helena Costa, definindo que as empresas devem  recolher as contribuições ao sistema S sobre o total da folha de salários, sem a limitação de 20 salários mínimos, trazida no artigo 4º, parágrafo único, da Lei n° 6.950/1981.

Em relação à modulação de efeitos, o STJ a tese vencedora restou assim definida: “apenas e tão somente em relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se à limitação da base de cálculo, porém, até a data de publicação do acórdão.” 

Em face às dúvidas acerca do alcance de quais decisões serão consideradas “pronunciamento judicial ou administrativo favorável” para fins de aplicação de modulação de efeitos, poderá haver a oposição de embargos de declaração pelos litigantes nos REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, objeto do tema 1079, para esclarecimentos. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Regras do Rearp: Lei nº 15.265 institui atualização e regularização patrimonial

A Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, estabeleceu oficialmente as regras do Rearp e instituiu o Regime […]

Saiba Mais

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options Em uma decisão histórica para o mercado de capitais, […]

Saiba Mais

Como mitigar impactos tributários e garantir a preservação do patrimônio

A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças significativas que afetam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório. Com a implementação do […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram