STJ define que as contribuições ao sistema S NÃO deve sofrer a limitação de 20 salários mínimos

13 de março de 2024

No dia 13/03/2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o debate se haveria limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias destinadas ao Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) ao valor de 20 salários mínimos. 

A maioria adotou o posicionamento da relatora Ministra Regina Helena Costa, definindo que as empresas devem  recolher as contribuições ao sistema S sobre o total da folha de salários, sem a limitação de 20 salários mínimos, trazida no artigo 4º, parágrafo único, da Lei n° 6.950/1981.

Em relação à modulação de efeitos, o STJ a tese vencedora restou assim definida: “apenas e tão somente em relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se à limitação da base de cálculo, porém, até a data de publicação do acórdão.” 

Em face às dúvidas acerca do alcance de quais decisões serão consideradas “pronunciamento judicial ou administrativo favorável” para fins de aplicação de modulação de efeitos, poderá haver a oposição de embargos de declaração pelos litigantes nos REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, objeto do tema 1079, para esclarecimentos. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

STF: contribuições previdenciárias sobre terço de férias valem a partir de 15/09/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só poderão ser cobradas […]

Saiba Mais

Programa Desenrola Rural: regularização de dívidas e acesso ao crédito

O decreto que institui o Programa Desenrola Rural representa uma resposta estratégica do governo aos desafios enfrentados pelo setor agrícola. […]

Saiba Mais

STF nega o direito a crédito de ICMS sobre produtos de uso e consumo proporcionais às exportações

Descreve o artigo 155, §2°, X da Constituição Federal que, apesar da imunidade atribuída às operações que destinem mercadorias para […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram