STJ define que as contribuições ao sistema S NÃO deve sofrer a limitação de 20 salários mínimos

13 de março de 2024

No dia 13/03/2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o debate se haveria limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias destinadas ao Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) ao valor de 20 salários mínimos. 

A maioria adotou o posicionamento da relatora Ministra Regina Helena Costa, definindo que as empresas devem  recolher as contribuições ao sistema S sobre o total da folha de salários, sem a limitação de 20 salários mínimos, trazida no artigo 4º, parágrafo único, da Lei n° 6.950/1981.

Em relação à modulação de efeitos, o STJ a tese vencedora restou assim definida: “apenas e tão somente em relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se à limitação da base de cálculo, porém, até a data de publicação do acórdão.” 

Em face às dúvidas acerca do alcance de quais decisões serão consideradas “pronunciamento judicial ou administrativo favorável” para fins de aplicação de modulação de efeitos, poderá haver a oposição de embargos de declaração pelos litigantes nos REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, objeto do tema 1079, para esclarecimentos. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Pacote Tributário 2025: O que muda com a MP 1.303 e o Decreto 12.499

Contexto geral das novas medidas O Pacote Tributário 2025 foi publicado pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, […]

Saiba Mais

Compensação de créditos previdenciários Receita Federal 2025

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 135/2025, reafirmou os limites para a compensação de créditos […]

Saiba Mais

É possível obter creditamento de ICMS sobre produtos intermediários? Entenda o critério do STJ para esse tema!

Foi definido em julgamento pela 1ª Seção do STJ que é possível o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou degradados no processo produtivo, desde que comprovado o seu uso na atividade final da empresa.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram