Solução de Consulta: Compartilhamento de despesas entre empresas

22 de maio de 2025

A Receita Federal publicou, em 9 de maio de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 76, esclarecendo as regras para dedução de despesas no IRPJ no contexto de acordos de compartilhamento de custos entre pessoas jurídicas reunidas em associação sem fins lucrativos.
Nesse cenário, a norma é relevante por permitir que empresas compartilhem gastos operacionais sem que os reembolsos caracterizem receita tributável — desde que atendidos requisitos específicos.

Fundamentação

De acordo com a solução de consulta, é possível que empresas do setor produtivo se organizem sob uma estrutura centralizada, concentrando gastos operacionais em uma única entidade, que depois realiza o rateio proporcional entre os participantes.
Contudo, essa organização deve obedecer a critérios razoáveis e objetivos, ajustados previamente por instrumento formal.
Além disso, os valores devem representar o efetivo gasto de cada participante e estar devidamente comprovados, pagos e contabilizados de forma destacada.

A base normativa da decisão está no art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN), art. 47 da Lei nº 4.506/1964, arts. 8º e 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13 da Lei nº 9.249/1995 e nos arts. 265, 311 e 441 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
Adicionalmente, a solução se apoia em precedentes anteriores, como as Soluções de Consulta Cosit nº 94/2019 e nº 149/2021.

Implicações práticas

Na prática, os valores repassados como reembolso à empresa centralizadora não compõem a base de cálculo do IRPJ, desde que atendidos todos os requisitos legais.
Por conseguinte, esses reembolsos devem ser registrados como direitos de crédito a recuperar, e apenas a parte do custo atribuída à empresa centralizadora pode ser deduzida como despesa.

Ainda, todas as empresas participantes devem manter escrituração destacada das operações relativas ao rateio.
Essa exigência, por sua vez, visa garantir a transparência e rastreabilidade dos gastos compartilhados, elemento essencial para validação perante o Fisco.

Impactos

A interpretação da Receita pode ser benéfica para grupos econômicos e associações empresariais que realizam atividades cooperadas, especialmente em setores com alta sinergia operacional.
Entretanto, o descumprimento dos critérios estabelecidos poderá levar à glosa das deduções e eventual autuação fiscal.
Dessa forma, o tema exige atenção especial por parte dos departamentos contábil e jurídico das empresas envolvidas.

Conclusão

A Solução de Consulta Cosit nº 76/2025 representa um importante esclarecimento sobre práticas legítimas de alocação de custos interempresariais, mas impõe requisitos formais rigorosos.
Portanto, recomenda-se que empresas que adotam — ou pretendem adotar — esse modelo revisem seus instrumentos contratuais e procedimentos contábeis com o suporte de assessoria jurídica especializada.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.

Recomendados

Regras de transição da tributação do PIS e da Cofins para o novo sistema tributário

A Reforma Tributária em andamento no Brasil, iniciada com a Emenda Constitucional 132/2023, configura-se uma nova estrutura para a ordem […]

Saiba Mais

OBTENÇÃO DO NOVO EMPREGO E O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

Muito é falado sobre a possibilidade de a empresa efetuar o desconto dos salários relativo ao aviso prévio no caso […]

Saiba Mais

Nova Obrigação Acessória - Dirbi

A Receita Federal anunciou uma nova obrigação acessória importante através da Instrução Normativa nº 2.198, publicada no Diário Oficial da […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram