Na última semana, a Receita Federal ponderou esclarecimentos através das Soluções de Consulta COSIT de nº 249, 250 e 255, de 01 de novembro de 2023 a respeito da apuração de créditos de PIS/COFINS relacionados ao vale transporte utilizados pelas empresas para os seus respectivos funcionários, créditos de insumos concernentes aos transportes rodoviários de produtos, além dos créditos de insumos para materiais utilizados nas atividades de restaurantes e lanchonetes.
De acordo com o entendimento da Receita Federal, os custos das empresas que atuam em atividades de produção de bens, fabricação ou prestação de serviço com vale-transporte para o deslocamento dos empregados, no trajeto residência-trabalho e vice-versa, poderão ser considerados insumos, integrando a tomada de crédito em questão. No entanto, é importante ressaltar que só integrará esse creditamento a parcela suportada pelo empregador que exceda 6% (seis por cento) da remuneração do empregado.
Para mais, permitiu-se também a apuração de créditos para o PIS/PASEP relacionado aos gastos decorrentes dos serviços de rastreamento de produtos explosivos e de veículos transportadores e de atividade de escolta armada, sob condição que os serviços prestados correspondentes estejam de acordo com a norma que rege as atividades com explosivos.
Por fim, ao que se refere às atividades de restaurantes e lanchonetes, o órgão esclareceu o que não será passível de creditação de insumos, determinando os seguintes materiais: as caixas utilizadas para o fornecimento dos sanduíches, as folhas das quais o sanduíche seja embrulhado, os copos e suas respectivas tampas para bebidas, as embalagens de batata-frita, bem como as fornecidas para a viagem.
Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.