STF: 5x2 a favor das empresas para cobrança do ICMS-Difal apenas em 2023

16 de novembro de 2022

Em 07/11/2022, em apreciação conjunta das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Edson Fachin votou pela observância das anterioridades geral e nonagesimal (artigo 3° da Lei n° 190/2022 e artigo 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal) para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, a qual estabelece normas gerais para cobrança do ICMS-Difal em operações interestaduais de remessa a consumidores finais, impedindo a cobrança do tributo no exercício de 2022. 

Acompanhando a divergência inaugurada por Fachin, os Ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, André Mendonça e Ricardo Lewandowski igualmente se posicionaram pela impossibilidade de cobrança do ICMS-Difal no exercício de 2022. 

Apesar da tímida maioria, existem teses divergentes fixadas pelos Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

Rememorando prévia publicação realizada pelo escritório em 29 de setembro de 2022, o relator Ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade da cobrança do ICMS-Difal no exercício de 2022. 

Por sua vez, o Ministro Dias Toffoli se posicionou pela  constitucionalidade da produção de efeitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 190/2022, possibilitando a cobrança do ICMS-Difal a partir de 05/04/2022.

Sem que houvesse a finalização do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas das três ações envolvendo a cobrança do ICMS-Difal no exercício de 2022. Com o pedido de vista, não há data para o caso ser retomado.

O quadro abaixo resume o entendimento atual e divergente dos votos proferidos:

Recomendados

Governo do Paraná retira mais de 7500 Produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)

Nesta quarta-feira (5), O Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), emitiu o Decreto […]

Saiba Mais

Governo de São Paulo regulamenta transação tributária para ICMS

As últimas semanas foram bastante agitadas no Estado de São Paulo. No dia 07 de fevereiro, a Procuradoria Geral do […]

Saiba Mais

Receita Federal: Soluções de Consulta trazem novidades para apuração de créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal emitiu recentemente três Soluções de Consulta (nº 249, 250 e 255, de 01 de novembro de 2023) para esclarecer questões relacionadas à apuração de créditos de PIS/COFINS. As soluções tratam dos créditos relacionados ao vale transporte usado por empresas para seus funcionários, créditos de insumos para transportes rodoviários de produtos e créditos de insumos para materiais utilizados em restaurantes e lanchonetes.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram