Nesta sexta-feira (16/09/2022), o Supremo Tribunal Federal restabeleceu os efeitos do Decreto 11.158/2022, o qual aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A TIPI estabeleceu a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% da maioria dos itens fabricados no Brasil, excetuando os produtos definidos no Processo Produtivo Básico da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A liminar que havia suspendido a redução de alíquotas do IPI foi revogada, à vista da publicação do Decreto Presidencial nº 11.158/2022, ato proferido em 24.08.2022, o qual manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na redação anterior da norma.
Para o Ministro Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade e ADIs 7155 e 7159, do governo do Amazonas), as anteriores redações relativas à norma, os Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022, teriam o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade do modelo econômico da ZFM.
Para verificar quais produtos foram reduzidos em 35%, acesse os anexos alocados ao final da redação do Decreto 11.158/2022, o qual aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.