O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE 678360 (leading case do Tema 558 de Repercussão Geral, que a compensação de precatórios com débitos fiscais do credor, prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, é inconstitucional.
A compensação, introduzida pela Emenda Constitucional 62/2009, permitia que débitos líquidos e certos do credor de precatórios fossem abatidos diretamente do valor devido pela Fazenda Pública, desde que informados no prazo de 30 dias. Assim, no caso analisado, a União tentava substituir a penhora de um imóvel, utilizado como garantia em execução fiscal, pelo crédito em precatório devido ao particular.
Contudo, após a matéria chegar ao Supremo Tribunal Federal, a referida Corte entendeu que essa sistemática viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da segurança jurídica e da isonomia entre o Poder Público e os particulares.
Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux destacou que a norma compromete a efetividade da jurisdição ao criar obstáculos ao cumprimento das decisões judiciais, além de desrespeitar a coisa julgada material. Ele enfatizou que a prática fere a separação dos poderes e cria privilégios processuais para a Fazenda Pública, em detrimento dos credores privados.
Neste sentido, muito embora a Emenda Constitucional 113/2021 tenha alterado a redação do §9º do artigo 100, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a inconstitucionalidade da compensação, consolidando o entendimento de que essas alterações não corrigem os vícios constitucionais identificados, mantendo pacificado o entendimento prévio fixado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357, 4425 e 7064, que já haviam declarado inconstitucionais dispositivos similares.
A decisão, tomada em sessão virtual, contou com o acompanhamento unânime dos ministros, tendo o ministro Flávio Dino apresentado ressalvas sem, contudo, alterar o entendimento final do colegiado.
Dito isso, importante reconhecer que esse julgamento representa um marco para os contribuintes, assegurando maior proteção jurídica contra práticas que possam comprometer o cumprimento de decisões judiciais em litígios com a Fazenda Pública.
Para o planejamento tributário e fiscal das empresas, a decisão reforça a importância de um equilíbrio entre as prerrogativas da Administração Pública e os direitos dos contribuintes, consolidando o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião dos princípios fundamentais.
A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.