É possível obter creditamento de ICMS sobre produtos intermediários? Entenda o critério do STJ para esse tema!

17 de outubro de 2023

Em sessão de julgamento realizada em 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ definiu, de forma unânime, que é possível o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou degradados durante o processo produtivo, desde que comprovado o seu uso na atividade fim da empresa.

No caso concreto, no julgamento do EAREsp nº 1.775.781/SP (acórdão ainda não publicado), prevaleceu o apontamento da ministra relatora Regina Helena Costa no sentido de que o açúcar e a energia elétrica eram absolutamente essenciais e relevantes ao processo produtivo de produtos derivados da cana de açúcar, tais como o etanol.

Portanto, assentou-se a orientação do STJ no sentido de que o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, ou seja, produtos intermediários consumidos ou desgastados gradualmente, é possível.

Não obstante, a condição para tanto é que se comprove a necessidade na utilização dos intermediários na realização da atividade empresarial objeto do contrato social da pessoa jurídica. 

Este entendimento confronta o posicionamento da maioria dos Estados, que estabelecem a possibilidade de creditamento de ICMS apenas na aquisição de produtos intermediários que se consumam imediatamente no processo produtivo.

Assim, para fins de avaliação acerca da possibilidade de creditamento do ICMS na aquisição de produtos intermediários, é indispensável averiguar a essencialidade dos produtos intermediários em relação à atividade fim da empresa.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Locação de Imóveis Após a Reforma Tributária: Impactos e Perspectivas

A reforma tributária é um dos temas mais relevantes no cenário econômico brasileiro. Com implicações profundas em diversos setores, o […]

Saiba Mais

Refis paranaense 2022: possibilidade de quitação de até 95% da dívida com precatórios

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 10.766/22, regulamenta a Lei nº 20.946/21, regulamentou a possibilidade de […]

Saiba Mais

Câmara dos Deputados aprova o PL das offshores e dos fundos fechados

Em 25/10/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que versa sobre a tributação de offshores e fundos exclusivos. O PL prevê aumento da alíquota de Imposto de Renda de 6% para 8% sobre ganhos acumulados, possibilitando a antecipação da atualização do estoque de fundos para dezembro de 2023, com o objetivo de aliviar as contas públicas.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram