Paraná Revoga Substituição Tributária para Sucos e Sorvetes em 2025

4 de fevereiro de 2025

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, anunciou a exclusão grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. A medida, determinada pelo Decreto nº 8.404/2024, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025 e impactará distribuidores, atacadistas e varejistas que operam com esses produtos no estado.

Com essa mudança, cada empresa da cadeia será responsável pelo recolhimento do ICMS no momento da venda, eliminando a necessidade de pagamento antecipado por meio do regime de ST.

Impacto da Exclusão da ST e Obrigações dos Contribuintes

A revogação da Substituição Tributária para esses produtos implica mudanças significativas para os contribuintes. Os estabelecimentos que recebem as mercadorias com o ICMS retido na origem ou que eram responsáveis pela retenção na entrada precisarão realizar um levantamento de estoque.

O levantamento de estoque tem dois objetivos principais:

  • Permitir o lançamento do crédito do ICMS para contribuintes do regime normal de tributação;
  • Assegurar a segregação correta da receita para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Produtos Excluídos da ST

Os itens que deixam de integrar a Substituição Tributária são:

  • Sucos de frutas ou misturas de suco de frutas (NCM 20.09, CEST 17.010.00);
  • Sorvetes de qualquer espécie (NCM 2105.00, CEST 23.001.00);
  • Preparados para fabricação de sorvete em máquina (NCM 1806, 1901, 2106 e 0404, CEST 23.002.00).

Benefícios da Mudança

A retirada desses produtos da Substituição Tributária atende a demandas do setor empresarial e segue um planejamento econômico tributário do governo estadual, alinhado a medidas já implementadas em outros estados. Entre os benefícios diretos dessa alteração, destacam-se:

  • Maior capital de giro para as empresas: a mudança evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, reduzindo o impacto financeiro na manutenção de estoques.
  • Simplicidade e desburocratização: cada empresa pagará o ICMS apenas no momento da venda, eliminando a necessidade de cálculos complexos relacionados à ST.
  • Aumento da competitividade das empresas paranaenses: a equiparação ao modelo adotado em outros estados evita distorções tributárias e melhora a concorrência entre os mercados estaduais.

Próximos Passos para as Empresas

Diante dessa alteração, recomenda-se que os contribuintes revisem suas obrigações fiscais e adequem os procedimentos internos para o novo modelo de tributação.

Essa mudança representa uma oportunidade para empresas do setor alimentício otimizarem seus processos fiscais e financeiros, garantindo maior competitividade no mercado.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

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