Tema 1008: 1ª Seção do STJ entende que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime tributário do lucro presumido

19 de maio de 2023

No dia 10/05/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar os Recursos Especiais nº 1.767.631/SC e 1.772.470/RS (Tema 1008) na sistemática dos recursos repetitivos, definiu, por cinco votos a um, que o ICMS integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados no regime tributário do lucro presumido.

Ressalta-se que a ampla maioria da Corte Superior seguiu o voto do Ministro Gurgel de Faria no sentido da inaplicabilidade extensiva do Tema nº 69 à hipótese do IRPJ e CSLL apurado na forma de tributação do lucro presumido.

Isso porque, segundo o voto prevalente, a exclusão da base de cálculo admitida no regime tributário de lucro real, não é transposta ao lucro presumido.

Esse resultado configura mais um revés contra o contribuinte na gama das “teses filhotes” provenientes do Tema nº 69, do Supremo Tribunal Federal, no campo de atuação do Superior Tribunal de Justiça, e impacta diretamente os contribuintes que apuram o IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, inclusive aqueles que obtiveram liminar a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

IMPORTANTE: STF retoma apreciação acerca da quebra automática de decisões definitivas

Em 18/11/2022, após os votos-vista do Min. Gilmar Mendes, os Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955277)  retornaram ao […]

Saiba Mais

Reforma Tributária, Lucro Presumido: qual será o impacto após a aprovação?

Você sabe quais serão os impactos da Reforma Tributária para as empresas do Lucro Presumido? Saiba como a aprovação da Reforma pode impactar no seu negócio.

Saiba Mais

TST VEDA O ACÚMULO SOBRE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

A SDI-I do TST, julgou o incidente de Recurso Repetitivos no que tange a cumulação do pagamento, ao mesmo trabalhador, […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram