No dia 23/11/22, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1125, por meio de recursos repetitivos, que definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo contribuinte substituído.
Apenas o relator, Ministro Gurgel de Farias, votou no sentido de excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães e deverá retornar em breve à pauta do STJ.
Importante destacar que, sobre este tema, a palavra final será do próprio STJ, uma vez que o STF, ao analisar esta matéria no Tema 1098, definiu que não haveria repercussão geral.