Tema 1125: julgamento definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído

29 de novembro de 2022

No dia 23/11/22, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1125, por meio de recursos repetitivos, que definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo contribuinte substituído. 

Apenas o relator, Ministro Gurgel de Farias, votou no sentido de excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães e deverá retornar em breve à pauta do STJ. 

Importante destacar que, sobre este tema, a palavra final será do próprio STJ, uma vez que o STF, ao analisar esta matéria no Tema 1098, definiu que não haveria repercussão geral.

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