Tema 1125: julgamento definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído

29 de novembro de 2022

No dia 23/11/22, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1125, por meio de recursos repetitivos, que definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo contribuinte substituído. 

Apenas o relator, Ministro Gurgel de Farias, votou no sentido de excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães e deverá retornar em breve à pauta do STJ. 

Importante destacar que, sobre este tema, a palavra final será do próprio STJ, uma vez que o STF, ao analisar esta matéria no Tema 1098, definiu que não haveria repercussão geral.

Recomendados

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023 Em 31 de janeiro de 2022, o juiz […]

Saiba Mais

STF suspende desoneração da folha: veja os impactos!

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal, em processo de relatoria do ministro Cristiano Zanin, deu novos desdobramentos à lei […]

Saiba Mais

ICMS-Difal: ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE serão julgadas em plenário físico do STF

Após pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, será retomado o julgamento da exigência do ICMS-Difal no ano de 2022 nas operações com consumidor final não contribuinte do ICMS através das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram