Tema 1125: julgamento definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído

29 de novembro de 2022

No dia 23/11/22, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1125, por meio de recursos repetitivos, que definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo contribuinte substituído. 

Apenas o relator, Ministro Gurgel de Farias, votou no sentido de excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães e deverá retornar em breve à pauta do STJ. 

Importante destacar que, sobre este tema, a palavra final será do próprio STJ, uma vez que o STF, ao analisar esta matéria no Tema 1098, definiu que não haveria repercussão geral.

Recomendados

Fundos Imobiliários e Fiagros - Reforma Tributária

O Governo apresentou recentemente ao Congresso Nacional uma proposta que prevê proteção específica aos Fundos Imobiliários (FIIs) e aos Fundos […]

Saiba Mais

STF nega o direito a crédito de ICMS sobre produtos de uso e consumo proporcionais às exportações

Descreve o artigo 155, §2°, X da Constituição Federal que, apesar da imunidade atribuída às operações que destinem mercadorias para […]

Saiba Mais

Projeto de Lei Complementar busca modernizar prazos do CTN

Projeto de Lei Complementar reduz os prazos de prescrição e decadência do Código Tributário Nacional. PLP 20/2024 visa alterar os […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram