Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Responsabilidade tributária solidária: Marketplaces no Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei nº 2247/2025, que propõe atribuir responsabilidade tributária solidária às plataformas digitais […]

Saiba Mais

Respostas tributárias ao tarifaço: análise da MP “Brasil Soberano”

A MP Brasil Soberano foi editada pelo governo federal para mitigar os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre […]

Saiba Mais

Compensação de créditos previdenciários Receita Federal 2025

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 135/2025, reafirmou os limites para a compensação de créditos […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram