Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Planejamento Tributário: O que é e como fazer? Guia definitivo!

Sabe como otimizar seus impostos com um planejamento tributário eficaz? Veja neste conteúdo o guia definitivo para potencializar seus resultados.

Saiba Mais

MP 1202/2023: Tudo que você precisa saber sobre os limites de compensação de crédito

Em 29 de dezembro de 2023, houve a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, que introduziu, além de outras […]

Saiba Mais

Transação Tributária: Redução de Litígios em Estados e Municípios

Recentemente, surgiram várias iniciativas incitando os contribuintes à redução de litígios e à conformidade fiscal no âmbito federal, estadual e […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram