Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

ITCMD no Paraná: mudanças em 2026 e por que planejar a sucessão ainda em 2025

O ITCMD no Paraná 2025 é um dos temas mais urgentes para famílias e empresas que desejam organizar o planejamento […]

Saiba Mais

A VALIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE EM CONTRATOS DE TELEFONIA

A chamada “Cláusula de fidelidade” existente nos contratos de telefonia para “amarrar” o consumidor por um determinado período de tempo, […]

Saiba Mais

STF: alcance do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo é analisado

No dia 18/11/2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), no qual se discute […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram