Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Tema 1.008: Min. Regina Costa deliberou pela exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ/CSLL, quando apuradas pelo lucro presumido

No dia 26/10/2022, se deu início à apreciação do Tema 1.008 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em […]

Saiba Mais

O CONSENTIMENTO DO PACIENTE

Com o avanço a cada dia do nosso direito, o ato médico só alcança sua verdadeira dimensão e o seu […]

Saiba Mais

Tema 1125: o STJ define que os contribuintes poderão excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 1º Seção do STJ definiu, através do Tema 1.125, que os contribuintes substituídos processuais poderão excluir o ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram