Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

CARF Reconhece Insumos Essenciais: Publicidade, Embalagens e Tecnologia para Empresas Digitais

Decisão do CARF amplia possibilidades de créditos de PIS e Cofins para empresas digitais, reconhecendo publicidade online e serviços de […]

Saiba Mais

Benefícios fiscais do Perse em debate no STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, recentemente, o julgamento de importantes controvérsias envolvendo o Programa Emergencial […]

Saiba Mais

PGFN 2025: parcelamento de débitos previdenciários para municípios

Regulamentação e abrangência A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as Portarias nº 2.212/2025 e nº 2.213/2025, instituindo um programa […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram