Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

CARF define que empresas possuem cinco anos para utilizar créditos tributários judiciais

Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.

Saiba Mais

1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes

A 1ª Turma do STJ sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.

Saiba Mais

Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 263/23, analisou o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram