Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Projeto de Lei nº 2384/2023: aprovado Projeto de Lei que reintroduz o voto de qualidade no CARF

O Projeto de Lei nº 2384/2023 aborda tratativas como a busca de concordância tributária a fim de promover a autorregularização, a alteração de requisitos para garantia de débitos judicializados, a retomada do voto de qualidade e suas decorrências, além das novas deliberações no que se refere a aplicação de multas tributárias.

Saiba Mais

Receita Federal confirma que créditos recuperados de PIS/COFINS devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL

A 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, reconheceu, por meio da Solução de […]

Saiba Mais

Imposto sobre armas: novo projeto propõe tributo para donos de armas

Projeto de lei cria imposto sobre a propriedade de armas e pode impactar proprietários e colecionadores A reforma tributária segue […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram