Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

REFIS para regularização de débitos no Estado do Paraná foi reaberto!

No dia 10/04/2024, iniciou-se o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído […]

Saiba Mais

Aprovado o 2ª Projeto da Reforma Tributária

Em 30 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o 2ª projeto da Reforma Tributária (Projeto de Lei […]

Saiba Mais

Simples Nacional: Entenda os impactos da redução do ICMS na conta de luz

Conheça mais sobre o regime Simples Nacional e como recuperar valores após a redução do ICMS na conta de luz.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram