Tema 985 do STF: Incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

20 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 985 de repercussão geral, sobre a natureza jurídica do terço constitucional de férias para fins de contribuição previdenciária patronal.
A controvérsia envolvia se o adicional deveria ou não integrar a base de cálculo da contribuição.
A decisão impacta diretamente a estrutura de encargos trabalhistas das empresas, tornando indispensável compreender os efeitos práticos da modulação estabelecida.

O entendimento do STF - Tema 985

O STF reconheceu que é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias.
Contudo, para preservar a segurança jurídica, modulou os efeitos da decisão.
Assim, a cobrança passou a ser válida apenas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 15 de setembro de 2020.

Tentativas da União

Após o julgamento, a União apresentou Embargos de Declaração, buscando modificar o marco temporal da modulação.
A pretensão era antecipar a exigibilidade da contribuição para a data do reconhecimento da repercussão geral ou, ao menos, vinculá-la a pagamentos não contestados.
Entretanto, o STF rejeitou a tese e manteve a modulação inicial, reforçando o princípio da segurança jurídica para contribuintes que agiram amparados pela jurisprudência anterior.

Impactos do Tema 985 STF para empresas

Na prática, os valores pagos a título de terço constitucional de férias até 15 de setembro de 2020 não sofrem exigência retroativa de contribuição previdenciária.
A partir dessa data, contudo, o recolhimento é obrigatório e fiscalizável.
Essa definição traz clareza quanto ao risco de autuações, mas também impõe a necessidade de revisar processos internos de apuração e recolhimento.

Além disso, a decisão evita a abertura de passivos imprevisíveis, garantindo maior estabilidade ao ambiente de negócios.
Ainda assim, empresas que mantêm práticas desalinhadas ao marco temporal definido ficam sujeitas a glosas e autuações.

Estratégia recomendada

Diante desse cenário, é fundamental que empresas avaliem a aderência de seus procedimentos trabalhistas e previdenciários às diretrizes do STF.
Revisar cálculos, ajustar sistemas de folha de pagamento e alinhar o setor jurídico ao fiscal é medida indispensável para assegurar conformidade.

Conclusão estratégica

Em síntese, o Tema 985 do STF consolidou a exigência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, mas limitou seus efeitos a partir de setembro de 2020.
Com isso, reforçou-se a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que se definiu um marco claro para fiscalização futura.

Nosso escritório está preparado para assessorar empresas nos impactos do Tema 985, garantindo conformidade quanto à incidência do terço constitucional de férias e segurança tributária frente à modulação definida pelo Supremo.

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