Transação Tributária em São Paulo: PL que visa instaurar a ferramenta de Transação Tributária é remetido ao Governador paulista para sanção

24 de outubro de 2023

Após o exaurimento do trâmite legislativo, a ALESP encaminhou o PL nº 1245/2023 à sanção do governador, visando implementar a transação tributária no Estado de São Paulo.

O PL nº 1245/2023 detém conteúdo inspirado no funcionamento da  transação tributária Federal, a qual existe oficialmente no ordenamento jurídico brasileiro desde a entrada em vigor da Lei nº 13.988/2020.

A proposta de lei paulista indica que a transação tributária será voltada à regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa que tenham natureza tributária ou não.

Dentre algumas proposituras, o texto prevê o parcelamento dos débitos em até 120 (cento e vinte) vezes ou 145 (cento e quarenta e cinco) vezes, cenário esse que é exclusivo ao devedor pessoa física, microempreendedor e à empresa de pequeno porte.

Em adição, aos débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, há a possibilidade de desconto sobre juros e multas, limitados à 65% (sessenta e cinco por cento) ou 70% (setenta por cento) do valor global devido. 

Assim como na hipótese de maior parcelamento, o maior patamar de desconto se aplica às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo vedada a  aplicação de descontos no valor principal do débito.

Está prevista também a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, desde que homologados pela autoridade fiscal, para compensação de dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados, no entanto, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito. 

E, em derradeira observação, a proposta legislativa paulista prevê a possibilidade de uso de créditos de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor do Estado de São Paulo, também limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da dívida.

Finalmente, importante frisar que maiores detalhes sobre o mecanismo da transação tributária, aplicado hoje aos débitos federais, podem ser encontrados no seguinte link: https://meloadvogados.com.br/transacao-tributaria-como-solicitar-o-parcelamento-pgfn/ 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

ADC 84: cautelar suspende a eficácia de decisões que tenham conferido a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Através da ADC 84, em cognição sumária, o Ministro Lewandowski deliberou pela suspensão da eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, dando azo à cobrança da contribuição para o PIS/Cofins com as alíquotas 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, até o exame de mérito da referida ação.

Saiba Mais

Entidades Offshore: PL 3489/2021 pretende alterar regra de diferimento tributário

PL 3.489/2021 visa tributar lucros apurados em entidades offshore situadas em Jurisdições de Tributação Favorecida (JTF) ou submetidas a Regime Fiscal Privilegiado (RFP).

Saiba Mais

Transportadoras e demais setores atingidos pela pandemia: prazo final para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS em Santa Catarina acaba nesta semana

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina reitera que o prazo final para adesão ao parcelamento de débitos […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram