Transação Tributária em São Paulo: PL que visa instaurar a ferramenta de Transação Tributária é remetido ao Governador paulista para sanção

24 de outubro de 2023

Após o exaurimento do trâmite legislativo, a ALESP encaminhou o PL nº 1245/2023 à sanção do governador, visando implementar a transação tributária no Estado de São Paulo.

O PL nº 1245/2023 detém conteúdo inspirado no funcionamento da  transação tributária Federal, a qual existe oficialmente no ordenamento jurídico brasileiro desde a entrada em vigor da Lei nº 13.988/2020.

A proposta de lei paulista indica que a transação tributária será voltada à regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa que tenham natureza tributária ou não.

Dentre algumas proposituras, o texto prevê o parcelamento dos débitos em até 120 (cento e vinte) vezes ou 145 (cento e quarenta e cinco) vezes, cenário esse que é exclusivo ao devedor pessoa física, microempreendedor e à empresa de pequeno porte.

Em adição, aos débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, há a possibilidade de desconto sobre juros e multas, limitados à 65% (sessenta e cinco por cento) ou 70% (setenta por cento) do valor global devido. 

Assim como na hipótese de maior parcelamento, o maior patamar de desconto se aplica às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo vedada a  aplicação de descontos no valor principal do débito.

Está prevista também a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, desde que homologados pela autoridade fiscal, para compensação de dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados, no entanto, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito. 

E, em derradeira observação, a proposta legislativa paulista prevê a possibilidade de uso de créditos de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor do Estado de São Paulo, também limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da dívida.

Finalmente, importante frisar que maiores detalhes sobre o mecanismo da transação tributária, aplicado hoje aos débitos federais, podem ser encontrados no seguinte link: https://meloadvogados.com.br/transacao-tributaria-como-solicitar-o-parcelamento-pgfn/ 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Estado do Paraná prorroga prazo de pagamento do ICMS para empresas prejudicadas pelas fortes chuvas

Em resposta aos danos provocados pelas condições climáticas adversas no Paraná, o governo estadual implementou medidas proativas para auxiliar os estabelecimentos comerciais prejudicados pelas intensas chuvas recentes.

Saiba Mais

COMO FUNCIONAM OS DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS?

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 […]

Saiba Mais

Alexandre de Moraes vota a favor da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) no exercício de 2022

No debate relativo à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) em operações envolvendo consumidores finais, o Ministro Alexandre […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram