Transação Tributária em São Paulo: PL que visa instaurar a ferramenta de Transação Tributária é remetido ao Governador paulista para sanção

24 de outubro de 2023

Após o exaurimento do trâmite legislativo, a ALESP encaminhou o PL nº 1245/2023 à sanção do governador, visando implementar a transação tributária no Estado de São Paulo.

O PL nº 1245/2023 detém conteúdo inspirado no funcionamento da  transação tributária Federal, a qual existe oficialmente no ordenamento jurídico brasileiro desde a entrada em vigor da Lei nº 13.988/2020.

A proposta de lei paulista indica que a transação tributária será voltada à regularização dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa que tenham natureza tributária ou não.

Dentre algumas proposituras, o texto prevê o parcelamento dos débitos em até 120 (cento e vinte) vezes ou 145 (cento e quarenta e cinco) vezes, cenário esse que é exclusivo ao devedor pessoa física, microempreendedor e à empresa de pequeno porte.

Em adição, aos débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, há a possibilidade de desconto sobre juros e multas, limitados à 65% (sessenta e cinco por cento) ou 70% (setenta por cento) do valor global devido. 

Assim como na hipótese de maior parcelamento, o maior patamar de desconto se aplica às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo vedada a  aplicação de descontos no valor principal do débito.

Está prevista também a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, desde que homologados pela autoridade fiscal, para compensação de dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados, no entanto, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito. 

E, em derradeira observação, a proposta legislativa paulista prevê a possibilidade de uso de créditos de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor do Estado de São Paulo, também limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da dívida.

Finalmente, importante frisar que maiores detalhes sobre o mecanismo da transação tributária, aplicado hoje aos débitos federais, podem ser encontrados no seguinte link: https://meloadvogados.com.br/transacao-tributaria-como-solicitar-o-parcelamento-pgfn/ 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Planejamento Sucessório como proteção contra mudanças tributárias

Você já parou para pensar quanto do seu patrimônio pode ser consumido por mudanças repentinas na tributação sucessória? O impacto […]

Saiba Mais

Transação Tributária em São Paulo: PL que visa instaurar a ferramenta de Transação Tributária é remetido ao Governador paulista para sanção

Passado o trâmite legislativo dentro da ALESP, o PL nº 1245/2023 segue para sanção do Governador de São Paulo e inauguração da inserção da Transação Tributária no território paulista.

Saiba Mais

Lei nº 14.973/2024: Mudanças na Alíquota da Cofins-Importação

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe importantes alterações no prazo para […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram