Receita Federal regulamenta transação tributária no contencioso administrativo

7 de julho de 2025

Novo marco para a transação tributária no contencioso administrativo

A transação tributária no contencioso administrativo ganhou novo marco com a publicação da Portaria RFB nº 555/2025, pela Receita Federal, em julho de 2025.

Essa regulamentação permite que contribuintes negociem créditos tributários ainda em discussão administrativa, antes da judicialização, com base na Lei nº 13.988/2020.

Anteriormente, esse instrumento era aplicado, predominantemente, em execuções fiscais e débitos inscritos em dívida ativa, sob competência da PGFN.

Agora, contudo, a Receita poderá propor ou aceitar soluções consensuais no âmbito de seus próprios processos administrativos.

Consequentemente, amplia-se o alcance da negociação tributária como alternativa à litigiosidade, promovendo maior eficiência e previsibilidade para o contribuinte.

Como funciona a transação tributária no contencioso administrativo?

A Portaria permite duas modalidades: transação por adesão, com condições fixadas em edital, e transação individual, por meio de negociação específica.

Ambas devem considerar critérios como grau de recuperabilidade do crédito, situação econômica do contribuinte e natureza do débito tributário.

Podem ser concedidos benefícios como redução de juros e multas, parcelamentos e flexibilização de garantias.

Entretanto, a adesão implica renúncia à discussão judicial do crédito, exigindo análise técnica minuciosa e estratégica.

Portanto, cada proposta deve ser avaliada à luz do impacto fiscal, financeiro e jurídico para o contribuinte.

Mais detalhes estão disponíveis no texto oficial da Portaria RFB nº 555/2025.

Benefícios e cuidados para quem pretende negociar

A transação tributária no contencioso administrativo pode beneficiar contribuintes com débitos em fase de impugnação ou recurso.

Além disso, representa oportunidade relevante para empresas em recuperação, planejamento sucessório ou reestruturação societária.

Ainda que não seja aplicável a todos os casos, sua adoção pode reduzir o passivo tributário com segurança jurídica.

Contudo, o contribuinte deve avaliar com cautela os efeitos da adesão, considerando o encerramento da discussão sobre o crédito negociado.

Esse movimento consolida o uso da consensualidade na esfera fiscal, alinhando-se à tendência de desjudicialização no Direito Tributário.

Apoio jurídico para decisões seguras

A análise técnica e estratégica é essencial antes da adesão a qualquer modelo de transação tributária no contencioso administrativo.

Nosso escritório acompanha de perto as atualizações da Receita Federal e oferece suporte completo na avaliação de oportunidades e riscos.

Se sua empresa busca segurança jurídica e eficiência fiscal, a Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.

Recomendados

CARF autoriza a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com insumos de insumos

A 3ª Turma do CARF confirmou a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas de insumos de insumos utilizados para produção de álcool e açúcar, uma vez que os gastos com esses materiais são relevantes e essenciais para que o produto final tenha a qualidade esperada.

Saiba Mais

O STJ e a (I)legalidade da IN nº 243/2002 quanto aos critérios acerca do cálculo dos preços de transferência na metodologia do PRL

O STJ ainda não possui consenso sobre a legalidade ou não da IN nº 243/2002 quanto aos critérios acerca do cálculo dos preços de transferência na metodologia do PRL.

Saiba Mais

Recupera+: publicada a lei que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado que regula o REFIS no Estado de Santa Catarina

Publicada a Lei nº 18.819 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), o qual regula a forma pela qual se dará o REFIS no Estado de Santa Catarina. O programa foca na equalização de débitos de ICMS, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, vencidos até 31/12/2022.

Saiba Mais

Deixe um comentário

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram