Transportadoras e demais setores atingidos pela pandemia: prazo final para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS em Santa Catarina acaba nesta semana

20 de dezembro de 2022

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina reitera que o prazo final para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS vai até esta sexta-feira, 23 de dezembro de 2022. O órgão disponibilizou, conforme a Lei nº 18.241/2021, a possibilidade do contribuinte realizar o parcelamento em até 120 vezes

As empresas prestadoras de serviço de transporte de carga ou de pessoas estão aptas para aderir ao parcelamento, além daquelas empresas cujos setores foram prejudicadas pela imposição das medidas restritivas da pandemia da COVID-19. Os débitos de ICMS que podem gozar do benefício podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020

O pedido de adesão ao parcelamento só começa a valer após o pagamento da primeira prestação e pode ser realizado em 120 parcelas iguais e sucessivas ou em 120 parcelas distintas, estas passíveis da aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Não há previsão de dispensa de multas e juros neste programa de parcelamento ou de restituição de valores já pagos ao Estado de Santa Catarina. 

Recomendados

Exclusão de Sócios em Sociedades Limitadas: Aspectos Legais e Práticos

Exclusão de Sócios em Sociedades Limitadas: Aspectos Legais e Práticos Introdução A exclusão de sócios em sociedades limitadas é um […]

Saiba Mais

STJ confirma regras e limita acesso de empresas ao programa Perse

O STJ limita acesso ao Perse ao decidir que apenas empresas cadastradas no Cadastur na data da publicação da lei têm direito aos benefícios fiscais do programa. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas, pois não podem ter suas alíquotas alteradas. A decisão cria jurisprudência para casos semelhantes e reforça que os critérios legais devem ser seguidos com rigor.

Saiba Mais

CARF decide pela exclusão do Simples Nacional se reconhecida a integração da empresa em grupo econômico

As empresas devem ser excluídas do Simples Nacional caso seja constatado que elas integram um grupo econômico que exceda o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram