A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina reitera que o prazo final para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS vai até esta sexta-feira, 23 de dezembro de 2022. O órgão disponibilizou, conforme a Lei nº 18.241/2021, a possibilidade do contribuinte realizar o parcelamento em até 120 vezes.
As empresas prestadoras de serviço de transporte de carga ou de pessoas estão aptas para aderir ao parcelamento, além daquelas empresas cujos setores foram prejudicadas pela imposição das medidas restritivas da pandemia da COVID-19. Os débitos de ICMS que podem gozar do benefício podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O pedido de adesão ao parcelamento só começa a valer após o pagamento da primeira prestação e pode ser realizado em 120 parcelas iguais e sucessivas ou em 120 parcelas distintas, estas passíveis da aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Não há previsão de dispensa de multas e juros neste programa de parcelamento ou de restituição de valores já pagos ao Estado de Santa Catarina.