Transportadoras e demais setores atingidos pela pandemia: prazo final para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS em Santa Catarina acaba nesta semana

20 de dezembro de 2022

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina reitera que o prazo final para adesão ao parcelamento de débitos de ICMS vai até esta sexta-feira, 23 de dezembro de 2022. O órgão disponibilizou, conforme a Lei nº 18.241/2021, a possibilidade do contribuinte realizar o parcelamento em até 120 vezes

As empresas prestadoras de serviço de transporte de carga ou de pessoas estão aptas para aderir ao parcelamento, além daquelas empresas cujos setores foram prejudicadas pela imposição das medidas restritivas da pandemia da COVID-19. Os débitos de ICMS que podem gozar do benefício podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020

O pedido de adesão ao parcelamento só começa a valer após o pagamento da primeira prestação e pode ser realizado em 120 parcelas iguais e sucessivas ou em 120 parcelas distintas, estas passíveis da aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Não há previsão de dispensa de multas e juros neste programa de parcelamento ou de restituição de valores já pagos ao Estado de Santa Catarina. 

Recomendados

Recupera+: publicada a lei que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado que regula o REFIS no Estado de Santa Catarina

Publicada a Lei nº 18.819 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), o qual regula a forma pela qual se dará o REFIS no Estado de Santa Catarina. O programa foca na equalização de débitos de ICMS, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, vencidos até 31/12/2022.

Saiba Mais

CARF nega amortização em operações de ágio interno

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de […]

Saiba Mais

Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram