No dia 23 de maio de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.466/2025, trazendo alterações relevantes na cobrança de tributação do IOF sobre diversas operações financeiras realizadas por empresas.
A medida impacta diretamente operações de crédito, câmbio e seguros estruturados como o VGBL, exigindo que as organizações revisem seus contratos e práticas fiscais.
Dessa forma, o decreto impõe novos desafios ao planejamento financeiro, especialmente para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, agora também afetadas por ajustes na alíquota do IOF.
Empresas do Simples Nacional também são afetadas
Embora tradicionalmente tratadas com regras tributárias simplificadas, as empresas do Simples Nacional passam a ser impactadas pela nova sistemática de IOF nas operações de crédito.
Esse ponto é relevante, pois muitos negócios de pequeno porte contratam empréstimos de curto prazo e podem sofrer aumento de custo tributário sem o devido planejamento prévio.
Além disso, a alíquota agora varia conforme o tipo e a duração do contrato, o que demanda atenção redobrada na simulação e contratação de operações financeiras.
Como reflexo, até rotinas básicas, como antecipações de receita ou capital de giro, precisarão de revisão fiscal.
Por isso, o envolvimento de equipes contábil e jurídica torna-se essencial.
Impacto nas operações de câmbio e no uso do VGBL
As mudanças não se restringem ao crédito. O decreto também altera a tributação de operações de câmbio, o que afeta empresas com transações internacionais regulares.
Nesse cenário, quem atua com importação, exportação ou remessas ao exterior deve revisar cláusulas contratuais, controles e regras de apuração do imposto.
Em paralelo, houve modificação no cálculo do IOF incidente sobre aportes e resgates dos seguros VGBL, bastante utilizados em estruturas de proteção patrimonial.
Esses ajustes exigem reavaliação da viabilidade desses produtos, pois afetam diretamente o retorno e a liquidez das aplicações, inclusive para empresas familiares e holdings.
O que muda na prática com a nova tributação do IOF?
Diante desse novo cenário, é possível destacar quatro alterações práticas principais:
- IOF com alíquotas ajustadas conforme prazo da operação de crédito
- Inclusão efetiva de empresas do Simples Nacional na nova sistemática
- Regras atualizadas para operações de câmbio internacionais
- Tributação revista sobre aportes e resgates de seguros VGBL
Logo, o decreto exige atuação estratégica para revisar contratos, prevenir riscos e adaptar procedimentos internos.
Planejamento como resposta às mudanças
A lógica do novo decreto não altera apenas cálculos: muda a forma de pensar e estruturar operações financeiras no ambiente corporativo.
Por consequência, empresas precisarão incorporar o IOF às análises de custo de forma mais técnica, inclusive em decisões de curto prazo.
Em resumo, agir de forma preventiva será a diferença entre o impacto financeiro e a oportunidade de ajuste fiscal.
A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.