TST VEDA O ACÚMULO SOBRE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

19 de maio de 2021

A SDI-I do TST, julgou o incidente de Recurso Repetitivos no que tange a cumulação do pagamento, ao mesmo trabalhador, dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que originários de fatos distintos e autônomos.

O artigo 193, §2º da CLT, já vedava tal prática, e o TST veio para reforçar o entendimento, fixando a seguinte tese jurídica:

“O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.”

 

Assim, o empregado poderá optar por um dos adicionais que lhe seja devido, considerando o mais favorável.

É importante, ainda, observar as disposições da Convenção Coletiva da Categoria sobre o assunto.

 

GEISSY MEIRA STAVACZ, advogada (OAB/PR 83.970) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.

Recomendados

Programa Paraná Competitivo: Atualização e Novas Regras

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que atualiza as […]

Saiba Mais

STF: legislação infraconstitucional pode limitar o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo

No dia 25/11/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou a apreciação do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), instituindo que o conceito […]

Saiba Mais

Tema 1.008: Min. Regina Costa deliberou pela exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ/CSLL, quando apuradas pelo lucro presumido

No dia 26/10/2022, se deu início à apreciação do Tema 1.008 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram