TST VEDA O ACÚMULO SOBRE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

19 de maio de 2021

A SDI-I do TST, julgou o incidente de Recurso Repetitivos no que tange a cumulação do pagamento, ao mesmo trabalhador, dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que originários de fatos distintos e autônomos.

O artigo 193, §2º da CLT, já vedava tal prática, e o TST veio para reforçar o entendimento, fixando a seguinte tese jurídica:

“O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.”

 

Assim, o empregado poderá optar por um dos adicionais que lhe seja devido, considerando o mais favorável.

É importante, ainda, observar as disposições da Convenção Coletiva da Categoria sobre o assunto.

 

GEISSY MEIRA STAVACZ, advogada (OAB/PR 83.970) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.

Recomendados

Pacote Tributário 2025: O que muda com a MP 1.303 e o Decreto 12.499

Contexto geral das novas medidas O Pacote Tributário 2025 foi publicado pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, […]

Saiba Mais

Tema 1184: Alteração do recolhimento de contribuição previdenciária pela CPRB não viola o princípio da anterioridade nonagesimal, entende a 1ª Seção do STJ

A 1ª Seção do STJ reafirmou o posicionamento da 1ª e 2ª Turmas, no bojo da sistemática dos recursos repetitivos, e sedimentou tese desfavorável aos contribuintes.

Saiba Mais

Compensação de créditos previdenciários Receita Federal 2025

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 135/2025, reafirmou os limites para a compensação de créditos […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram