A receita médica é parte integrante do prontuário médico e constitui-se de um documento mediante o qual indica-se uma medicação e orientam-se suas formas de administração, seja de formulação magistral (preparado artesanalmente) ou de produto industrializado.
Prescrição Médica
Quando a medicação é registrada em prontuários do paciente, é chamada de prescrição médica. Ambas têm importância médica por sua relevância estatística, econômica administrativa e legal.
Podem receitar ou prescrever medicamentos os médicos e dentistas e aqueles que estejam autorizados a fazê-lo quando em programas previamente elaborados e supervisionados em que se utilizem certos e determinados remédios ou produtos medicamentosos convencionados.
As receitas médicas variam de acordo com o tipo de medicamento no que diz respeito à vigilância, supervisão e controle a serem exercidos pelos estabelecimentos farmacêuticos comerciais, pelas farmácias hospitalares e pelos setores de saúde pública competentes.
Entrega da Receita Médica
No entanto, a entrega da receita ao paciente tem o caráter obrigatório e nela devem constar as informações mínimas necessárias para orientar o tratamento. Deve ser legível e sem rasuras. Além disso, o verso da receita pode ser usado para continuação da receita ou outras recomendações que se considerem necessárias ao tratamento. A receita e a prescrição em prontuários devem ser escritas a tinta, em vernáculo, de forma clara e por extenso.
Há vários tipos de receitas, sendo elas a as seguintes:
1 -) Receita de Controle Especial – utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C1”,”C2” e “C5”;
2 -) Receita Azul ou Receita B – é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas conforme listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria SVS/MS n.º 344/1998;
3 -) Receita Amarela ou Receita A – é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos);
4 -) Receita Especial de Retinoides – lista C2 (retinoides de uso sistêmicos);
5 -) Receita Especial para Talidomida – lista C3;
6 -) Receita de Substâncias antirretrovirais – lista C4. Formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS.
Receita Renovável
Da mesma forma, a Receita Renovável é um modelo criado para atender os doentes crônicos. Seu sentido é evitar que o paciente tenha que se deslocar com frequência aos centros de saúde e hospitais para obtenção exclusiva de receitas.
A portaria nº 42/2017, do Ministério da Saúde e Segurança Social estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos e aprova os modelos de receita médica, designadamente a de Controlo Especial e a Renovável.
Juliano Isoton Sampaio, advogado com expertise em Direito Hospitalar, pós graduando em Direito Civil e Processo Civil.