Como funciona a suspensão de PIS/COFINS para as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora

16 de setembro de 2022

A Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta nº 7015, de 06/07/2022, que estão sujeitas à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno, para o transporte rodoviário dentro do território nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. 

 

Além disso, as receitas do frete contratado para o transporte dos produtos saídos de seu estabelecimento destinados à exportação até o ponto de saída do território nacional, também estão nos requisitos do artigo 40 da Lei 10.865/2004, fazendo jus à suspensão das contribuições. No entanto, conforme entendimento do fisco, quando as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem forem de produção própria da pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre a receita do frete contratado não se aplica.

Recomendados

Lula revoga decreto de Bolsonaro e restabelece PIS/COFINS sobre receitas financeiras sem respeitar anterioridade

Lula revoga decreto do governo Bolsonaro que reduzia a alíquota de PIS/COFINS incidente sobre receitas financeiras para 2,33%. A alíquota atual volta a ser 4,65%.

Saiba Mais

Autorregularização de Tributos: O que Prevê o PL 2655/2025

O PL 2655/2025 propõe a reabertura do prazo de autorregularização de tributos. Entenda como funciona a medida e seus impactos jurídicos

Saiba Mais

Lei nº 14.859/2024 - Novo PERSE: O que muda para o setor de eventos?

No dia 22/05/2024 o Governo Federal sancionou o Projeto de Lei nº 1.026/24, e, em consequência, publicou a Lei nº […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram