Como funciona a suspensão de PIS/COFINS para as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora

16 de setembro de 2022

A Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta nº 7015, de 06/07/2022, que estão sujeitas à suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, as receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno, para o transporte rodoviário dentro do território nacional de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. 

 

Além disso, as receitas do frete contratado para o transporte dos produtos saídos de seu estabelecimento destinados à exportação até o ponto de saída do território nacional, também estão nos requisitos do artigo 40 da Lei 10.865/2004, fazendo jus à suspensão das contribuições. No entanto, conforme entendimento do fisco, quando as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem forem de produção própria da pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre a receita do frete contratado não se aplica.

Recomendados

REFIS 2024: Oportunidade para quitar suas dívidas fiscais no Estado do Paraná com descontos de até 80% em multa e juros

No dia 25 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial Executivo do Paraná o Decreto de n.º 5.297, […]

Saiba Mais

PIS e Cofins na base da CPRB: STF confirma inclusão

PIS e Cofins na base da CPRB: decisão unânime do STF O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a inclusão […]

Saiba Mais

Projeto Sintonia: a revolução da regularidade fiscal em benefícios

A Receita Federal lançou, no último dia em 24/22, o projeto piloto do Sintonia, uma iniciativa inédita que redefine a […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram