Atenção para o encerramento do prazo de adesão à Transação Tributária do Simples Nacional no dia 31/01/2023

26 de janeiro de 2023

No dia 17/01/23, a Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS publicou o Edital PGDAU nº 1, regulamentando as regras para facilitar a permanência, o ingresso ou reingresso de MEIs, MEs e EPPs no Simples Nacional. A medida trata de duas modalidades de transação tributária com a PGFN. 

A primeira, diz respeito aos débitos de até 60 (sessenta) salários mínimos inscritos em dívida ativa há pelo menos 01 (um) ano. 

A segunda abrange os débitos com valor consolidado de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), que foram inscritos em dívida ativa até 31/12/2022, com possibilidade de descontos para os valores classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis pelo fisco federal. 

É importante destacar que o prazo para adesão à transação encerra-se no dia 31/01/2023 e deverá ser realizado exclusivamente via portal Regularize.

Por fim, a grande novidade da regulamentação recai precisamente na possibilidade de uso de precatórios federais para quitar ou amortizar as parcelas remanescentes após o pagamento da entrada.

A Melo Advogados está à disposição para esclarecer e auxiliar as empresas do Simples Nacional na adesão a este programa de Transação Tributária.

Recomendados

Tema 1008: 1ª Seção do STJ entende que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime tributário do lucro presumido

No dia 10/05/2023, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados no regime tributário do lucro presumido.

Saiba Mais

ADC 49: análise sobre o recolhimento retroativo do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular está pautada para outubro

Em outubro, caso conhecidos os embargos de declaração opostos pelo amicus curiae, na ADC 49 do Supremo Tribunal Federal, haverá a definição acerca da necessidade de recolhimento do ICMS não recolhido pelos contribuintes que deixaram de distribuir demandas para frear a exigibilidade da exação, desde 16/04/2021.

Saiba Mais

Medida Provisória 1.159/2023: exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos e dos créditos de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram