Atenção para o encerramento do prazo de adesão à Transação Tributária do Simples Nacional no dia 31/01/2023

26 de janeiro de 2023

No dia 17/01/23, a Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS publicou o Edital PGDAU nº 1, regulamentando as regras para facilitar a permanência, o ingresso ou reingresso de MEIs, MEs e EPPs no Simples Nacional. A medida trata de duas modalidades de transação tributária com a PGFN. 

A primeira, diz respeito aos débitos de até 60 (sessenta) salários mínimos inscritos em dívida ativa há pelo menos 01 (um) ano. 

A segunda abrange os débitos com valor consolidado de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), que foram inscritos em dívida ativa até 31/12/2022, com possibilidade de descontos para os valores classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis pelo fisco federal. 

É importante destacar que o prazo para adesão à transação encerra-se no dia 31/01/2023 e deverá ser realizado exclusivamente via portal Regularize.

Por fim, a grande novidade da regulamentação recai precisamente na possibilidade de uso de precatórios federais para quitar ou amortizar as parcelas remanescentes após o pagamento da entrada.

A Melo Advogados está à disposição para esclarecer e auxiliar as empresas do Simples Nacional na adesão a este programa de Transação Tributária.

Recomendados

STJ Permite que União Ajuíze Ações Rescisórias em Decisões Anteriores à Modulação da "Tese do Século"

STJ Permite que União Ajuíze Ações Rescisórias em Decisões Anteriores à Modulação da "Tese do Século" Recentemente, o Superior Tribunal […]

Saiba Mais

Tema 1125: Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o marco inicial para aprodução de efeitos da decisão no […]

Saiba Mais

Reforma Tributária: iniciadas as movimentações para a edição das Leis Complementares que regulamentarão a Reforma

Em 20/12/2023, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciando as ações do Governo Federal para a elaboração das Leis Complementares relacionadas ao tema. Apesar da reforma estabelecer novos parâmetros para o Sistema Tributário Nacional, substituindo tributos sobre o consumo pelo IBS e CBS, a integralidade dos tópicos requer regulamentação adicional.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram