Indústria pode apropriar créditos de PIS/COFINS sobre pallets e fretes

14 de outubro de 2022

A 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu o direito de um contribuinte industrial de aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre as aquisições de pallets, bens ou insumos importados, considerando-se como data de aquisição aquela constante da nota fiscal de entrada e despesas com fretes referentes ao transporte de produtos acabados entre seus estabelecimentos e fretes no transporte de insumos não tributados.  

Ainda, no recurso analisado no processo nº 16692.721242/2017-86, foi negado o direito ao crédito das contribuições sobre as aquisições de materiais utilizados como embalagens de transporte, como fitas adesivas transparentes, etiquetas de caixa e caixas de papelão.

Da mesma forma, foi negado o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS sobre os valores referentes à energia elétrica utilizada no processo de industrialização por encomenda, destacados na nota fiscal pela empresa contratada para a industrialização. Os conselheiros entenderam que apenas o valor do serviço de industrialização realizado pela contratada é que seria passível de apropriação de créditos, não havendo previsão legal para que outros valores sejam incluídos no documento fiscal.

Recomendados

Tema 1.008: Min. Regina Costa deliberou pela exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ/CSLL, quando apuradas pelo lucro presumido

No dia 26/10/2022, se deu início à apreciação do Tema 1.008 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em […]

Saiba Mais

PL 596/2023: Remissão de débitos de CSLL em análise na CCJ

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o Projeto de Lei nº 596/2023 que concede remissão de […]

Saiba Mais

É publicada a Lei nº 14.740/2023 que possibilita a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal

A Lei nº 14.740/2023, publicada em 30/11/2023, introduz uma nova forma de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, chamada autorregularização. Essa modalidade permite que o contribuinte firme um acordo exclusivamente por adesão por noventa dias para resolver débitos em fiscalização administrativa.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram