IMPORTANTE: STF retoma apreciação acerca da quebra automática de decisões definitivas

21 de novembro de 2022

Em 18/11/2022, após os votos-vista do Min. Gilmar Mendes, os Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955277)  retornaram ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. 

O posicionamento majoritário dos Ministros que já votaram até o momento sinaliza que os efeitos das decisões individuais dos contribuintes serão interrompidos a partir das decisões proferidas pelo STF em controle concentrado (ADIs) ou difuso (repercussão geral) de inconstitucionalidade, independentemente de ação rescisória ou outra ação revisional, respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual. 

Caso este entendimento seja mantido, as decisões do STF passariam a valer decorridos 90 dias da publicação da ata de julgamento e no exercício seguinte (como exemplo, uma decisão em outubro/2020 somente passaria a produzir efeitos a partir de fevereiro/2021). 

O único voto divergente até o momento é do Min. Gilmar Mendes, que entende que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual não se aplicariam, de modo que a partir da decisão proferida pelo STF haveria automática produção de efeitos.

 Diferentemente do início do julgamento destes temas, com a modificação dos votos, atualmente não há qualquer sinalização de modulação dos seus efeitos. 

A previsão de encerramento da sessão virtual está prevista para o dia 25/11/2022, havendo a possibilidade de novo pedido de vistas ou destaque para o Plenário Físico. 

Recomendados

REFIS 2024: Oportunidade para quitar suas dívidas fiscais no Estado do Paraná com descontos de até 80% em multa e juros

No dia 25 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial Executivo do Paraná o Decreto de n.º 5.297, […]

Saiba Mais

STJ reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

Conforme noticiado em 14/12/2023, o STJ reconheceu a possibilidade dos contribuintes excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS […]

Saiba Mais

ICMS-Difal: Reconhecida a repercussão geral pelo STF acerca da possibilidade de cobrança deste tributo no ano de 2022

Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram