ICMS-Difal: ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE serão julgadas em plenário físico do STF

25 de janeiro de 2023

No dia 24/01/2023, foi determinada a inclusão na pauta de julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF do dia 12/04/2023, após pedido de destaque da Min. Rosa Weber no plenário virtual. 

Como comentado anteriormente, até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023 e 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022. 

Desta forma, a expectativa com a inclusão em pauta destes processos é que o julgamento seja reiniciado e definitivamente julgado.

A Melo Advogados continuará acompanhando o desfecho deste tema e divulgará assim que concluído o julgamento.

Recomendados

Receita Federal regulamenta transação tributária no contencioso administrativo

Novo marco para a transação tributária no contencioso administrativo A transação tributária no contencioso administrativo ganhou novo marco com a […]

Saiba Mais

Locação de Imóveis Após a Reforma Tributária: Impactos e Perspectivas

A reforma tributária é um dos temas mais relevantes no cenário econômico brasileiro. Com implicações profundas em diversos setores, o […]

Saiba Mais

STJ exclui ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS

Em julgamento inédito, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram