No dia 24/01/2023, foi determinada a inclusão na pauta de julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF do dia 12/04/2023, após pedido de destaque da Min. Rosa Weber no plenário virtual.
Como comentado anteriormente, até este pedido de destaque, cinco Ministros já haviam votado sobre a necessidade da observância das anterioridades geral e nonagesimal para produção de efeitos da Lei Complementar n° 190/2022, impedindo a cobrança do ICMS-Difal em operações de remessa de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS no exercício de 2022, postergando o início da cobrança para 2023 e 3 Ministros já haviam se posicionado pela cobrança do referido tributo ainda em 2022.
Desta forma, a expectativa com a inclusão em pauta destes processos é que o julgamento seja reiniciado e definitivamente julgado.
A Melo Advogados continuará acompanhando o desfecho deste tema e divulgará assim que concluído o julgamento.