1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes

1 de junho de 2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.

Isso porque, segundo a Turma, no regime tributário não-cumulativo, os créditos da contribuição ao PIS e à COFINS independem da incidência dessas sobre o ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, bem como que o imposto de competência estadual antecipado caracteriza efetivo custo de aquisição da mercadoria.

De outro giro, importante destacar que o posicionamento dos ministros integrantes da turma primeira não é compartilhado pelos integrantes da segunda, os quais, inclusive, consolidaram entendimento em sentido diametralmente oposto.

Dessa feita, tendo em vista a dissonância acima exposta, a controvérsia foi alçada à 1ª Seção do STJ, através do EREsp 1428247/RS. Entretanto, ainda não há data para julgamento deste recurso.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

São Paulo muda regras para compensação de precatórios tributários

Na última quarta-feira, 27 de novembro de 2024, foi publicada a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05, que alterou a Resolução […]

Saiba Mais

Entenda a decisão do STF sobre o ICMS na conta de energia

Entenda como funciona a restituição do ICMS da conta de luz com base na decisão do STF.

Saiba Mais

STF recebe 1ª ação contra incentivos fiscais concedidos aos agrotóxicos

Na última semana, o Partido Verde ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram