1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes

1 de junho de 2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.

Isso porque, segundo a Turma, no regime tributário não-cumulativo, os créditos da contribuição ao PIS e à COFINS independem da incidência dessas sobre o ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, bem como que o imposto de competência estadual antecipado caracteriza efetivo custo de aquisição da mercadoria.

De outro giro, importante destacar que o posicionamento dos ministros integrantes da turma primeira não é compartilhado pelos integrantes da segunda, os quais, inclusive, consolidaram entendimento em sentido diametralmente oposto.

Dessa feita, tendo em vista a dissonância acima exposta, a controvérsia foi alçada à 1ª Seção do STJ, através do EREsp 1428247/RS. Entretanto, ainda não há data para julgamento deste recurso.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

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