A Receita Federal do Brasil editou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 155/2023 autorizando a apropriação de crédito de PIS/COFINS sobre despesas com combustíveis para as máquinas, equipamentos ou veículos. No mesmo sentido os dispêndios com fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada na atividade de prestação de serviços de manutenção.
No entanto, nesta mesma resposta, a RFB restringiu os créditos de PIS/COFINS decorrentes das despesas com locação de veículos, máquinas e equipamentos.
Sobre este último ponto, entendemos que referido posicionamento restritivo é questionável, pois trata-se de insumo diretamente relacionado à necessidade e essencialidade da despesa incorrida, nos termos definidos pelo STJ, e não impede que os contribuintes possam discutir administrativa ou judicialmente esta questão.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.