Com a promulgação do texto da Reforma Tributária em 20/12/2023, consubstanciado na Emenda Constitucional nº 132/2023, o Governo Federal deu início às movimentações para a elaboração das Leis Complementares sobre o tema.
A edição de novas leis ocorre porque, muito embora a Reforma Tributária tenha estabelecido novos contornos ao Sistema Tributário Nacional, com a substituição dos tributos incidentes sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) pelo IBS e CBS, correspondentes ao IVA-Dual, não esgotou a integralidade dos tópicos, atribuindo à legislação complementar a efetiva regulamentação.
Nesse contexto, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Portaria MF nº 34/2024, publicada em 12/01/2024, instituiu o denominado Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), para subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da tributação sobre o consumo.
A portaria versa sobre a criação de (i) uma comissão de sistematização; (ii) um grupo de análise jurídica, bem como; (iii) dezenove grupos técnicos, com a participação de todos os entes tributantes (União, Estados e Municípios).
De acordo com a Portaria MF nº 34/2024, quinze dos grupos técnicos tratarão da regulamentação do IBS e CBS, divididos por temas, a saber: importação e regimes aduaneiros especiais, imunidades, regimes financeiros diversos, operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida, reequilíbrio de contratos de longo prazo, regras de transição para IBS e CBS, tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e zonas de livre comércio, coordenação da fiscalização e contencioso administrativo do IBS e CBS, cesta básica e cashback, dentre outros.
A seu turno, os grupos remanescentes terão como incumbência regulamentação da distribuição do produto da arrecadação do IBS, a regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, bem como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, além do Imposto Seletivo.
Há previsão de que sejam feitas ao menos três Leis Complementares para a definição dos temas pendentes. Com a elaboração das leis, a própria Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um prazo de cento e oitenta dias para a remessa ao Congresso Nacional.
Tanto os procedimentos que antecedem o envio, pelo Poder Executivo, das Leis Complementares, quanto o trâmite no Poder Legislativo até a efetiva vigência, exigem acompanhamento próximo e minucioso.
De fato, como demonstrado, inúmeras balizas da reforma tributária, com aptidão para interferir de forma direta no cotidiano dos contribuintes, aguardam definição por parte dos entes da federação, do Congresso Nacional, e também, em momento futuro, do Poder Judiciário.
Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.