STJ: Coisa Julgada Parcial permite exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

24 de abril de 2024

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação da coisa julgada parcial em caso envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que o contribuinte poderá excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, ao passo que aguarda o julgamento em repercussão geral sobre a inclusão do ISS na base (Tema 118 do STF).

De um lado, a Fazenda Nacional argumentou que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas aos casos em que as ações tivessem sido ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015. De outro, havia o entendimento de que se fazia necessário o reconhecimento do trânsito parcial, tendo em vista o trânsito em julgado do Tema 69 do STF.

Nesse cenário, o relator, o Ministro Herman Benjamin, aduziu que a coisa julgada parcial pode ser aplicada aos casos nos quais a decisão de mérito ocorreu na vigência do CPC de 2015, nos termos do artigo 356. Reforçou, ainda, que o CPC deu ênfase na efetividade da prestação jurisdicional e, também, ao princípio da razoável duração do processo. Consequentemente, no entendimento do relator, seria possível a execução de capítulo de sentença que verse sobre o direito de exclusão do ICMS sobre PIS e COFINS (Tema 69 do STF).

Essa decisão representa marco importante na jurisprudência sobre a tributação do PIS e da COFINS, estabelecendo um marco de maior segurança jurídica aos contribuintes por meio da definição de parâmetros claros para a aplicação da coisa julgada parcial.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Contribuições Parafiscais: STJ pode ampliar decisão do Sistema S

O STJ está reavaliando a decisão relacionada ao Sistema S, e essa análise poderá ter impacto direto sobre outras contribuições […]

Saiba Mais

MP 1202/2023: Tudo que você precisa saber sobre os limites de compensação de crédito

Em 29 de dezembro de 2023, houve a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, que introduziu, além de outras […]

Saiba Mais

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente" Em 14 de agosto de 2024, a Primeira […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram