Saiba como a restituição do ICMS na conta de luz afeta sua empresa
A cobrança do ICMS na conta de luz passou por algumas mudanças nos últimos tempos, as quais trouxeram resultados positivos a diversos contribuintes. Veja de que forma a restituição proveniente destas mudanças na conta de luz pode afetar sua empresa.
- Entenda a tese da restituição do ICMS na conta de luz
- Como saber se está ocorrendo cobrança indevida de ICMS na conta de luz da minha empresa?
- O que fazer caso seja comprovado que minha empresa pagou mais ICMS do que deveria?
- Posso entrar com ação de restituição de ICMS na conta de luz?
- Se eu não ajuizei uma ação individual, mesmo assim é possível receber a devolução do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz?
Entenda a tese da restituição do ICMS na conta de luz
No dia 05/02/2021 teve início o julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139, pelo qual ocorreu a aprovação do Tema nº 745 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, ficou estabelecido que os estados não podem efetuar a cobrança do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações com alíquota do ICMS superior à alíquota geral.
Isto porque o STF concluiu que tais serviços possuem natureza essencial para o desenvolvimento de diversas atividades cotidianas, de integração social e promovem o mínimo existencial. Deste modo, os estados não poderiam aplicar uma cobrança de ICMS em percentual superior à sua alíquota base geral.
Ainda, em 23/06/2022, foi publicada a Lei Complementar nº 194, incorporando à legislação do ICMS o que foi definido pelo STF. Confira mais detalhes sobre a tese no conteúdo completo.
Como saber se está ocorrendo cobrança indevida de ICMS na conta de luz da minha empresa?
Com a determinação aos estados para a redução da alíquota do ICMS sobre a conta de luz, desde julho de 2022 os estados implementaram esta redução, em razão da Lei Complementar nº 194.
A partir disso, todas as alíquotas constantes na fatura devem apresentar um percentual inferior a 20%, tendo em vista que as alíquotas padrões de todos os Estados são inferiores a este percentual.
Para conferir, é simples: basta consultar, na própria fatura, o percentual e valor correspondentes ao ICMS que incide sobre o serviço, como a seguir:

O que fazer caso seja comprovado que minha empresa pagou mais ICMS do que deveria?
Em princípio, todos os consumidores teriam o direito de recuperar o percentual de ICMS que exceda a alíquota geral nas faturas de energia elétrica e telecomunicações, tendo em vista que havia uma majoração comum a todos os estados.
Ocorre que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139, no qual se entendeu pela redução da alíquota, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos desta decisão, acarretando na limitação da possibilidade de recuperação à maioria dos consumidores.
A partir deste entendimento, ficou decidido que ações propostas após a data de início do julgamento, ou seja, 05/02/2021, não teriam validade, diante da perda do seu objeto.
Este cenário acarretou na inutilização de diversas ações individuais ajuizadas por contribuintes, que ingressaram após a data definida pelo STF.
No entanto, os contribuintes ainda podem se valer da decisão judicial e recuperar o ICMS pago indevidamente no passado, por meio de ação coletiva.
Posso entrar com ação de restituição de ICMS na conta de luz?
Ainda que a modulação tenha surpreendido muitos daqueles que ajuizaram ações individuais após o início do julgamento, sua oportunidade não foi esgotada neste momento.
Isto porque ainda é possível fazer uso de alguma ação coletiva, ajuizada por associação ou entidade em favor de seus associados, podendo se valer dos benefícios da mesma forma que faria se obtivesse êxito com sua própria ação.
A ação coletiva é um instrumento utilizado por entidades de classe em benefício de seus associados, com o fim de contemplá-los com os efeitos de decisões judiciais de maneira coletiva, como é o caso observado pela tese em questão.
Diante da modulação dos efeitos pelo STF, futuras ações, individuais ou coletivas, não surtirão qualquer efeito. Por esta razão, a única forma de se valer dos benefícios da restituição do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações é ingressando em ações coletivas já ajuizadas por entidades de classe.
Se eu não ajuizei uma ação individual, mesmo assim é possível receber a devolução do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz?
No estado do Paraná, diversas entidades de classe - Associações Comerciais e Sindicatos Patronais - ajuizaram ações visando à recuperação do ICMS pago indevidamente sobre energia elétrica em nome de seus associados, em data anterior a 05/02/2021.
Os efeitos das decisões judiciais poderão, assim, contemplar todas as empresas que se associem às entidades que ajuizaram tais ações.
Finalização
A partir desta discussão, é possível perceber os benefícios que ações coletivas podem trazer aos associados, sendo possível que sua empresa ainda consiga usufruir de tais benefícios.
Para maiores informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista em Direito Tributário.