Restituição de ICMS na Conta de Luz, entenda o que é e como funciona.

30 de janeiro de 2023

O ICMS na conta de luz é uma realidade que impacta todos os tipos de consumidores, inclusive empresas. Por se tratar de algo essencial para todos, a energia elétrica tem tratamento especial, em relação à sua tributação, na Constituição Federal, mas que não era respeitado pelos Estados.

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário de n.º 714.139/SC (Tema de n.º 745) teve implicações significativas, levando à necessidade de ajustes por parte dos estados até 2024, para aplicação de redução das alíquotas do ICMS na conta de luz

A Lei Complementar de n.º 194/2022 regulamentou a essencialidade desses serviços, impactando diretamente as alíquotas de ICMS, como exemplificado pela redução no Paraná de 29% para 18%, resultando em uma imediata diminuição nos custos com a conta de energia. 

Com isso, surgiu a possibilidade da restituição do ICMS, que pode ser pleiteada por meio de ações judiciais ajuizadas antes de 05.02.2021, oportunizando a recuperação dos últimos cinco anos.

A forma de restituição, nesse sentido, varia, sendo fundamental compreender esses aspectos para tomar decisões informadas em relação à restituição do ICMS na conta de luz.

  1. O que é o ICMS na conta de luz?
  2. Entenda a tese da restituição do ICMS na conta de luz
  3. O que diz a lei sobre a restituição do ICMS na conta de luz?
  4. Como saber se está ocorrendo cobrança indevida de ICMS na conta de luz da minha empresa?
  5. É possível solicitar a restituição?
  6. Principais mudanças em 2024 sobre a restituição do ICMS na conta de energia.
  7. Conclusão

O que é o ICMS na conta de luz?

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide também sobre a conta de energia elétrica.

Isso ocorre em decorrência dos encargos do fornecimento de energia, o que fez com que a Constituição Federal de 1988 dispusesse expressamente sobre o fornecimento de energia elétrica. O raciocínio é que, considerando que a energia elétrica é uma mercadoria, o tratamento tributário acontece de forma similar.

Entenda a tese da restituição do ICMS na conta de luz

O julgamento do STF no Recurso Extraordinário de n.º 714.139/SC (Tema 745) teve impactos significativos na cobrança do ICMS na conta de luz. A análise do princípio da seletividade levou à conclusão de que a incidência do ICMS deveria ser adequada à natureza essencial desses serviços.

Após a decisão, os estados foram instados a ajustar suas práticas até o ano de 2024. 

Importante destacar que ações visando à restituição do diferencial na cobrança, desde que ajuizadas até 05.02.2021, poderão recuperar créditos dos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento.

Em consonância com o julgamento do STF, a Lei Complementar de n.º 194/2022, publicada em 26.06.2022, regulamentou a essencialidade dos serviços em questão, determinando a adequação das alíquotas de ICMS sobre a conta de luz e, também, de serviços de comunicação em todos os estados.

No Paraná, por exemplo, a alíquota reduziu-se de 29% para 18%, o que resultou em uma redução imediata dos custos com a conta de energia.

O que diz a lei sobre a restituição do ICMS na conta de luz?

Apesar das discussões, após a Constituição Federal de 1988, a energia elétrica passou a ser vista como mercadoria, nos termos do art. 155, II, o qual dispõe que:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

No ano de 2022, a Lei Complementar Federal de n.º 194 trouxe mudanças no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar de n.º 87/96 (Lei Kandir), de forma que reconheceu como essenciais os bens e serviços que dissessem respeito a combustíveis, comunicações, transporte e energia elétrica. Especificamente sobre a energia elétrica, trouxe a não incidência nos encargos setoriais da base de cálculo do ICMS incidentes sobre energia elétrica.

Como saber se está ocorrendo cobrança indevida de ICMS na conta de luz da minha empresa?

Identificar a ocorrência de cobrança indevida de ICMS na conta de luz da sua empresa é uma tarefa que pode ser realizada por meio da análise detalhada da fatura.

Para tanto, basta seguir o seguinte roteiro:

1- Obtenha uma fatura de energia elétrica datada anterior a junho de 2022.

2 -No local onde está indicado o volume de energia consumida, verifique o percentual do ICMS incidente.

3 -Se o valor do ICMS for superior a 20%, será confirmado que houve um pagamento excessivo. No estado do Paraná, por exemplo, a alíquota cobrada era de 29%, quando, conforme decisão do STF, o correto seria 18%.

Com isso em mente, qualquer consumidor que identificar um percentual de ICMS superior ao estabelecido pelo estado tem o direito de buscar a restituição desse montante. 

Logo, ao constatar indícios de cobrança indevida, é recomendável buscar orientação especializada, a fim de garantir que a restituição ocorra da forma mais adequada.

É possível solicitar a restituição?

Para quem busca a restituição do ICMS cobrado na conta de energia elétrica, existem dois cenários.

A primeira possibilidade refere-se àqueles que ingressaram com ação judicial antes de 05.02.2021, data para a qual foi estabelecido um marco temporal para a viabilidade da restituição. Nesse caso, a ação pode levar à recuperação do ICMS incidente nos últimos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento.

A forma de restituição pode variar, sendo possível realizá-la por meio da compensação com débitos de ICMS. A compensação oferece solução rápida e simplificada, permitindo que os créditos recuperados sejam utilizados para bater obrigações tributárias futuras, principalmente para empresas que recolhem o ICMS com frequência.

Em contrapartida, para empresas que não recolhem o ICMS com recorrência, a via mais adequada pode ser o Precatório ou a Restituição de Pequenos Valores (RPV).

A segunda possibilidade, por sua vez, surge para aqueles vinculados a entidades de classe que tenham ajuizado ação coletiva antes de 05.02.2021. Por meio de mandado de segurança coletivo, essas entidades podem beneficiar grande número de associados. 

Em razão disso, é importante verificar se alguma entidade próxima, como associação ou sindicato, ingressou com ação nesse sentido, possibilitando a solicitação de restituição para seus membros.

Principais mudanças em 2024 sobre a restituição do ICMS na conta de energia.

Para o ano de 2024, há grande expectativa para iniciar a recuperação dos valores, considerando aqueles que poderão usufruir das ações coletivas anteriores à 05.02.2021, pois as discussões judiciais já estão chegando na reta final.

Assim, é possível que ainda em 2024 as compensações e/ou os pedidos de restituição sejam efetivadas. É bom ficar de olho!.

Conclusão

O julgamento do STF e a subsequente regulamentação pela Lei Complementar n.º 194/2022 trouxeram mudanças substantivas na cobrança do ICMS na conta de luz, com ajustes de alíquotas e, principalmente, a possibilidade de restituição para ações judiciais ajuizadas até 05.02.2021. 

Sendo assim, diante do atual cenário e das diferentes possibilidades de restituição, é fundamental permanecer atento a essas nuances para um melhor aproveitamento do direito de ressarcimento do ICMS pago à maior, bem como buscar o apoio de um profissional competente. Para quaisquer dúvidas sobre as temáticas acima tratadas, não hesite em procurar a Melo para maiores esclarecimentos.

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