A Lei Complementar nº 208/2024, publicada em 02 de julho de 2024, trouxe uma significativa alteração ao Código Tributário Nacional (CTN). A mudança, incluída no inciso II do artigo 174, estabelece que "a prescrição se interrompe pelo protesto judicial ou extrajudicial".
O que é o Protesto Extrajudicial?
O protesto extrajudicial é um ato formal que comprova a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação, como títulos e outros documentos de dívida, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É uma alternativa mais econômica e ágil, que permitirá à Administração Pública um prazo mais extenso para a cobrança de débitos fiscais.
Impactos da Mudança
Para a Administração Pública, essa alteração significa mais tempo para cobrar dívidas fiscais, pois o prazo prescricional de 5 anos será reiniciado com o protesto extrajudicial. Para os contribuintes, isso implica a necessidade de um cuidado maior na gestão do passivo tributário, evitando surpresas com dívidas que poderiam ser consideradas prescritas.
Contexto Legal
Antes dessa alteração, o CTN estipulava que apenas o protesto judicial interromperia a prescrição, gerando controvérsias e discussões judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que somente o protesto judicial poderia interromper a prescrição, rejeitando o entendimento de que o protesto extrajudicial tivesse o mesmo efeito.
Na Prática
A adoção do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição aumentará o prazo prescricional para a Administração Pública, proporcionando mais tempo para a cobrança de débitos fiscais. Assim, o prazo de 5 anos para o Fisco cobrar a dívida judicial será reiniciado com o protesto extrajudicial.
Apoio da Melo Advogados
A Melo Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esta alteração e auxiliar sua empresa na gestão do passivo tributário. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a entender os impactos dessa mudança e garantir a conformidade com as novas diretrizes.
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