Paraná Revoga Substituição Tributária para Sucos e Sorvetes em 2025

4 de fevereiro de 2025

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, anunciou a exclusão grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. A medida, determinada pelo Decreto nº 8.404/2024, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025 e impactará distribuidores, atacadistas e varejistas que operam com esses produtos no estado.

Com essa mudança, cada empresa da cadeia será responsável pelo recolhimento do ICMS no momento da venda, eliminando a necessidade de pagamento antecipado por meio do regime de ST.

Impacto da Exclusão da ST e Obrigações dos Contribuintes

A revogação da Substituição Tributária para esses produtos implica mudanças significativas para os contribuintes. Os estabelecimentos que recebem as mercadorias com o ICMS retido na origem ou que eram responsáveis pela retenção na entrada precisarão realizar um levantamento de estoque.

O levantamento de estoque tem dois objetivos principais:

  • Permitir o lançamento do crédito do ICMS para contribuintes do regime normal de tributação;
  • Assegurar a segregação correta da receita para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Produtos Excluídos da ST

Os itens que deixam de integrar a Substituição Tributária são:

  • Sucos de frutas ou misturas de suco de frutas (NCM 20.09, CEST 17.010.00);
  • Sorvetes de qualquer espécie (NCM 2105.00, CEST 23.001.00);
  • Preparados para fabricação de sorvete em máquina (NCM 1806, 1901, 2106 e 0404, CEST 23.002.00).

Benefícios da Mudança

A retirada desses produtos da Substituição Tributária atende a demandas do setor empresarial e segue um planejamento econômico tributário do governo estadual, alinhado a medidas já implementadas em outros estados. Entre os benefícios diretos dessa alteração, destacam-se:

  • Maior capital de giro para as empresas: a mudança evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, reduzindo o impacto financeiro na manutenção de estoques.
  • Simplicidade e desburocratização: cada empresa pagará o ICMS apenas no momento da venda, eliminando a necessidade de cálculos complexos relacionados à ST.
  • Aumento da competitividade das empresas paranaenses: a equiparação ao modelo adotado em outros estados evita distorções tributárias e melhora a concorrência entre os mercados estaduais.

Próximos Passos para as Empresas

Diante dessa alteração, recomenda-se que os contribuintes revisem suas obrigações fiscais e adequem os procedimentos internos para o novo modelo de tributação.

Essa mudança representa uma oportunidade para empresas do setor alimentício otimizarem seus processos fiscais e financeiros, garantindo maior competitividade no mercado.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

PGFN Dispensa Recursos e Exclui ICMS-DIFAL da Base do PIS/COFINS

A exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS avançou significativamente com dois eventos recentes: Principais […]

Saiba Mais

STF: a competência para legislar acerca da retirada da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS é dos estados brasileiros

Após a medida cautelar conferida pelo Ministro Luiz Fux  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, o Plenário do Supremo […]

Saiba Mais

STJ confirma regras e limita acesso de empresas ao programa Perse

O STJ limita acesso ao Perse ao decidir que apenas empresas cadastradas no Cadastur na data da publicação da lei têm direito aos benefícios fiscais do programa. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas, pois não podem ter suas alíquotas alteradas. A decisão cria jurisprudência para casos semelhantes e reforça que os critérios legais devem ser seguidos com rigor.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram