Afastamento da cobrança do ICMS no Transporte Pré-Exportação

24 de fevereiro de 2025

Em uma decisão marcante, a 2ª Turma fez o afastamento da cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. Essa decisão reforça a segurança jurídica no setor, ao aplicar a Súmula 649/STJ, que estabelece a não incidência do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior.

Contextualização e fundamentação

Inicialmente, o relator, Ministro Francisco Falcão, destacou que, conforme a Súmula 649/STJ, não se configura o fato gerador para o ICMS quando se trata do transporte de produtos com destino à exportação. Assim, a decisão busca eliminar a cobrança indevida e corrigir a interpretação equivocada que vinha incidindo sobre essas operações. Além disso, a medida alinha-se com a necessidade de desonerar os processos logísticos, incentivando a competitividade do setor exportador.

Impactos práticos e exemplificação

Em termos práticos, essa decisão proporciona uma clareza maior e segurança para as empresas que operam no segmento de transporte intermunicipal. Por exemplo, uma empresa que realiza transporte de mercadorias para exportação poderá reduzir os custos operacionais, pois o ICMS não será cobrado indevidamente nesta etapa. Dessa forma, a decisão contribui para a melhoria da eficiência logística e fortalece a posição competitiva dos exportadores no mercado internacional.

Considerações finais e perspectivas futuras

Em resumo, o afastamento da cobrança do ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação representa um avanço significativo na interpretação tributária. Além disso, a medida não só corrige distorções anteriores, mas também reforça a importância de uma abordagem justa e adequada para o setor de transporte. Assim, espera-se que a decisão sirva de referência para futuras interpretações e contribua para um ambiente tributário mais equilibrado e favorável aos negócios.

A Melo Advogados Associados segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e oferecer todo o suporte especializado necessário.

Recomendados

A possibilidade da exclusão do valor equivalente ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído será julgada pelo STJ no dia 26/04/2023

A 1º Seção do STJ retomará a análise do Tema 1.125, que julga a possibilidade de exclusão do valor relativo ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído no dia 26/04/2023.

Saiba Mais

CARF e STJ Decidem sobre ICMS: Expectativa de Grandes Alterações

O CARF, em alinhamento com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu recentemente que benefícios fiscais, como isenção, redução de […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram