Infrações Aduaneiras: STJ reconhece aplicação da prescrição intercorrente

18 de março de 2025

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras não tributárias. Ou seja, o processo é arquivado se ficar paralisado por mais de três anos. Ademais, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a prescrição está prevista no artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/1999.

Implicações e aplicação

Inicialmente, o entendimento firmado esclarece que o crédito da sanção por infrações aduaneiras possui natureza administrativa. Além disso, os créditos abrangem todas as infrações, excetuando-se aqueles vinculados à arrecadação e fiscalização tributária. Em seguida, a tese foi consolidada nas 1ª e 2ª Turmas e agora integra o sistema de recursos repetitivos. Consequentemente, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais e as demais instâncias judiciais devem observar esse entendimento. Por fim, o Supremo Tribunal Federal permanece excluído dessa orientação.

Conclusões e impactos

Em resumo, o STJ reafirma a aplicação da prescrição intercorrente a processos aduaneiros não tributários. Portanto, essa decisão reforça a segurança jurídica e delimita prazos para a atuação do Fisco. Ademais, a interpretação correta dos dispositivos legais evita futuras controvérsias e promove estabilidade nas relações empresariais. Logo, o entendimento contribui para um ambiente tributário mais estável e seguro.

Perspectivas finais

Por outro lado, especialistas ressaltam a importância da atualização dos entendimentos jurídicos no setor aduaneiro. Além disso, a decisão promove um debate relevante sobre a segurança e a previsibilidade na atuação fiscal. Em contrapartida, observadores destacam que o alinhamento das normas jurídicas beneficia o ambiente de negócios. Finalmente, a orientação firmada pelo STJ serve como referência para futuras decisões e análises no setor.

Considerações complementares sobre as infrações aduaneiras

Adicionalmente, autoridades aduaneiras acompanham os desdobramentos dessa decisão. Portanto, a análise dos impactos e os debates sobre a aplicação da prescrição intercorrente fortalecem a prática do controle fiscal. Além disso, o diálogo entre juristas e autoridades amplia significativamente o entendimento dos mecanismos do direito aduaneiro.

A Melo Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas. Adicionalmente, oferecemos suporte especializado sobre o tema.

Recomendados

Dr. Henri Solanho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

Saiba Mais

Forma de recuperação do ICMS-ST recolhido a maior é afetado para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ através do Tema 1191

A 1ª Seção do STJ deverá consolidar, através do Tema nº 1191, entendimento quanto aos requisitos para restituição de valores recolhidos a maior no ICMS-ST para frente, especificamente quando a base de cálculo da operação que efetivamente ocorreu for menor que a presumida.

Saiba Mais

CARF nega que contribuinte tenha direito de apropriar créditos de PIS/COFINS sobre frete de produtos acabados

Por seis votos a dois, o CARF decide pela impossibilidade do contribuinte obter créditos de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram