ECD 2025: Prazo e obrigações para escrituração contábil digital

8 de maio de 2025

Com o início da temporada de obrigações fiscais de 2025, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) se tornou uma das principais exigências para as empresas brasileiras. Profissionais de contabilidade devem se preparar para garantir que a entrega seja feita corretamente, dentro do prazo, e com todas as informações completas e consistentes. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades, afetando tanto os escritórios de contabilidade quanto seus clientes.

Fundamentação

A ECD é uma obrigação acessória anual que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Através dela, as empresas substituem os livros contábeis em papel por versões digitais, transmitindo à Receita Federal registros importantes, como: o Livro Diário, o Livro Razão, os balancetes diários e os balanços, além das fichas de lançamento comprobatórias. Essa exigência visa garantir maior transparência, controle e fiscalização por parte do Fisco, permitindo a eliminação do uso de registros em papel e a aceleração do processo de análise tributária.

O prazo para a entrega da ECD de 2025 é dia 30 de junho, até às 23h59min59s, horário de Brasília. Importante destacar que, após mobilização das entidades contábeis, o governo prorrogou o prazo da entrega para junho, em vez de maio. Deste modo, facilitou o planejamento das entregas e reduziu a sobreposição com outras obrigações fiscais. Em casos específicos, como cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica, os prazos podem variar dependendo da data do evento.

Impactos

As empresas obrigadas a realizar a entrega da ECD são aquelas que devem manter escrituração contábil, conforme a legislação comercial. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 amplia a lista de empresas obrigadas. Inclui aquelas que distribuem lucros ou dividendos sem retenção de IR na fonte, microempresas e empresas de pequeno porte que receberam aportes de capital, entre outras.

As implicações são significativas para empresas que se enquadram nessas exigências, pois a não entrega ou entrega incorreta pode resultar em multas severas.

Além disso, um ponto importante é que a ECD deve ser transmitida com a assinatura digital tanto do representante legal da empresa quanto do contador responsável, garantindo a autenticidade das informações. Empresas que não entregarem os documentos corretamente ou dentro do prazo estarão sujeitas a multas. Elas podem ser de até 5% sobre o valor da operação omissa ou declarada incorretamente.

Com a aproximação do prazo final para a entrega da ECD 2025, é essencial que os profissionais de contabilidade realizem a conferência minuciosa dos documentos e dados contábeis. A correta transmissão da ECD não apenas evita multas e penalidades, mas também assegura que a empresa cumpra suas obrigações fiscais dentro dos parâmetros legais. Ferramentas tecnológicas, como os sistemas de gestão contábil, podem ser aliadas importantes nesse processo, agilizando a transmissão dos dados e evitando retrabalho.

Conclusão

Diante das exigências e do impacto potencial das penalidades pela não entrega ou pela entrega incorreta da ECD, recomenda-se antecipação no processo de preparação. A revisão detalhada das informações contábeis e a utilização de ferramentas automatizadas para a transmissão de dados são essenciais ao cumprimento do prazo legal. Além disso, para garantir total conformidade e evitar riscos, é fundamental contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas tributários.

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