STF: legislação infraconstitucional pode limitar o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo

30 de novembro de 2022

No dia 25/11/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou a apreciação do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), instituindo que o conceito da não cumulatividade do PIS e da Cofins poderá ser restringido pela legislação infraconstitucional. 

Havia o debate se sociedades empresárias poderiam se aproveitar da tomada de créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre todas as entradas de bens e serviços para o desempenho de suas atividades.

Por intermédio da relatoria do Ministro Dias Toffoli, acompanhado de mais 8 (oito) Ministros do Supremo Tribunal Federal, firmou-se tese contrária à amplitude irrestrita do conceito da não cumulatividade, atribuindo validade às restrições introduzidas por intermédio dos artigos 3º, II das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 no §12 do artigo 195 da Constituição Federal

Em resumo, o parâmetro previamente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170, não foi ampliado pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, apenas as despesas essenciais e necessárias para o desempenho da  atividade principal do contribuinte (geração de receita) deve ser considerada como insumo e gerar crédito de PIS e da Cofins na sistemática não cumulativa. 

Ainda na decisão proferida pelo Relator, estabeleceu-se a constitucionalidade do §3º do artigo 31 da Lei nº 10.865/04, o qual veda, a partir de 30 de abril de 2004, o crédito relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

Recomendados

É publicada a Lei nº 14.740/2023 que possibilita a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal

A Lei nº 14.740/2023, publicada em 30/11/2023, introduz uma nova forma de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, chamada autorregularização. Essa modalidade permite que o contribuinte firme um acordo exclusivamente por adesão por noventa dias para resolver débitos em fiscalização administrativa.

Saiba Mais

Publicidades em sites estão sujeitas à incidência do ISS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a atividade de veiculação de publicidade em sites […]

Saiba Mais

Tributação de Ativos Digitais na Sucessão: Um Novo Desafio Jurídico

Com o constante avanço da tecnologia, os ativos digitais surgiram como uma nova classe de bens no patrimônio das famílias […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram